DELIBERAÇÃO N. 02, de 19 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a alteração da redação
do artigo 42, do Ato Deliberativo 31, de
30/10/00, relativo às normas para
concessão da Assistência Psicopedagógica.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo 02.388/2007, na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2010, realizada em 19 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para que o artigo 42 passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 - A Assistência Psicopedagógica será custeada com recursos próprios do PRÓ-SAÚDE, sob forma de auxílio financeiro mensal de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) por dependente. (Valor vigente a partir de 1º de maio de 2010)
Art. 2° Estas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação.
Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE