DELIBERAÇÃO N. 01, de 28 de fevereiro de 2008.

última modificação: 2023-11-24T17:59:03-03:00

Dispõe sobre a alteração da redação do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000, com a revogação do inciso VII do artigo 27.

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida nos P.A. N. 14.408/2007, na 1ª Sessão Ordinária, do ano de 2008, realizada em 28 de favereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 27 , do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - Não serão cobertos pelo PRÓ-SAÚDE os seguintes atendimentos e procedimentos:
I - Cirurgia plástica, cosmético-embelezadora e prótese estética;
II - Tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com fim estético ou para alterações somáticas;
III - Procedimento terapêutico e diagnóstico não reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;
IV - Tratamento médico experimental;
V - Enfermagem em caráter particular, em residência ou não, mesmo que o caso exija cuidados especiais, inclusive nas emergências;
VI - Despesa com acompanhante ou extraordinária na hipótese de internação hospitalar;
VII - Revogado.
VIII - Check-up preventivo, sob regime de internação hospitalar;
IX - Internação por senilidade, rejuvenescimento recuperação ou obesidade;
X - Tratamento cirúrgico de impotência masculina.

Estas alterações entram em vigor s partir de 02 de abril de 2008.

Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE