RESOLUÇÃO 07, de 18 de abril de 2012

última modificação: 2023-11-24T18:19:43-03:00

De 18 de abril de 2012.

Altera o Regulamento Geral do
Programa de Assistência à Saúde e
Benefícios Sociais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras
providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 03.113/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para acrescentar o § 5º ao seu artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º -(...)

(...)

§ 5º Os dependentes previstos nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo somente poderão usufruir de tal condição se não pertencerem ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em qualquer condição, caso em que deverão ser inscritos na qualidade de beneficiários titulares, na forma do art. 7º, §1º, deste regulamento.

§ 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Data de publicação no Diário de Justiça Eletrônico: 20 de abril de 2012

Resolução tornada sem efeito pela Resolução N.09, de 18 de maio de 2012