RESOLUÇÃO N. 05, DE 05 DE ABRIL DE 2017

última modificação: 2023-11-24T18:21:07-03:00

Inclui o inciso X no art. 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 4.354/2016 e o deliberado em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso X no art. 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, nos seguintes termos:

X - nos serviços de assistência domiciliar em 20% (vinte por cento) do total.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios