RESOLUÇÃO N. 06, DE 17 DE MAIO DE 2017

última modificação: 2023-11-24T18:21:02-03:00

Altera o art. 61 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 22.912/2014 e o deliberado na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 61 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como acrescentar os §§ 1º e 2º ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Os magistrados e servidores, ativos e inativos, os ocupantes de cargo em comissão, os requisitados, os cedidos e os beneficiários de pensão civil, todos não inscritos no PRÓ-SAÚDE, poderão utilizar-se da assistência indireta, desde que custeada com recursos orçamentários, limitada à cota parte (valor per capita) anual destinada pela União para assistência médica e odontológica.

§ 1º Os reembolsos serão realizados conforme normas do PRÓ-SAÚDE e estão condicionados à disponibilização do orçamento pela União.

§ 2º O limite previsto no caput se aplicará aos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2017 e compreenderá cada exercício financeiro.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 61 do Regulamento Geral do Pró-Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente