RESOLUÇÃO N. 04, de 11 de fevereiro de 2010
De 9 de fevereiro de 2010.
Altera o Regulamento Geral do
Programa de Assistência à Saúde e
Benefícios Sociais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras
providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do inciso V do seu artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 8º - Consideram-se dependentes dos beneficiários titulares a que se refere o § 1º do art. 7º:
- I - .....
- II - .....
- III - .....
- IV - .....
- V – o menor legalmente sob guarda e responsabilidade ou tutela do titular.
- VI - .....
- VII - .....
- VIII – .....
- § 1º ....
- § 2º....
- § 3º....
- § 4º ....
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
(Publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nº 29, de 11/02/10)