RESOLUÇÃO N. 05, de 18 de abril de 2012
De 16 de abril de 2012.
Altera o Regulamento Geral do Programa de
Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras
providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decisão proferida ad referendum do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 04.014/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do Parágrafo Único do seu artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13º - (...)
- I - (...)
- II - (...)
- III - (...)
§ 1º Nos casos de magistrados, servidores e pensionistas falecidos sem habilitação de pensionista legal junto ao TJDFT, a dívida permanecerá nos registros contábeis do Pró-Saúde.
§ 2ºUltrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do falecimento, persistindo a dívida, o saldo será declarado extinto pelo Pró-Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidentedo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Publicada em 18/04/12, no Diário de Justiça eletrônico.