RESOLUÇÃO N. 06, de 01 de junho de 2011
De 01 de junho de 2011.
Altera o Regulamento Geral do
Programa de Assistência à Saúde e
Benefícios Sociais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - PRÓ-SAÚDE.
O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 3ª Sessão Extraordinária realizada dia 13 de maio de 2011, e o contido no Processo Administrativo 3.059/2010,
Art. 1º - Alterar o inciso I, do artigo 8º, do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º –Consideram-se dependentes dos beneficiários titulares a que se refere o §1º do art. 7º:
I - O cônjuge ou companheiro (a), inclusive de união homoafetiva estável.
.......
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO DJ-e de 03/06/2011