RESOLUÇÃO N. 10, de 08 de outubro de 2008
De 08 de outubro de 2008.
Altera o Regulamento Geral do
Programa de Assistência à Saúde e
Benefícios Sociais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007, resolve:
Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, para acrescentar a alínea "h" ao seu artigo 29, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – O tratamento seriado será concedido nas seguintes modalidades”:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Hidroterapia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios