RESOLUÇÃO N. 08, de 1º de julho de 2009
De 1º de julho de 2009.
Altera o Regulamento Geral do
Programa de Assistência à Saúde e
Benefícios Sociais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras
providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Parágrafo Único do Artigo 24 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - O pagamento ou o reembolso das despesas, em ambas as modalidades de atendimento, observará os valores constantes de tabelas específicas adotadas pelo PRÓ-SAÚDE.
Parágrafo único - Nos casos de atendimentos caracterizados como de alto custo, o usuário será responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa gerada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
(Publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nº123, de 06/07/09)