RESOLUÇÃO N. 04, de 10 de Junho de 2005
De 10 de junho de 2005.
Dispõe sobre alteração no
Regulamento Geral do Programa de
Assistência à Saúde e Benefícios
Sociais do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios -
PRÓ-SAÚDE.
O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Sessão Ordinária, realizada em 03 de Junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no PA N. 1.734/2005,RESOLVE
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do artigo 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 ...
Parágrafo único – O valor da participação prevista neste artigo será descontado em folha de pagamento, em parcelas mensais, no percentual de 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, a partir do mês subsequente ao da apresentação da fatura dos serviços."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua sssinatura, sendo revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente