Dúvidas Frequentes
Coletamos algumas dúvidas feitas por beneficiários e disponibilizamos abaixo as mais frequentes com as suas devidas respostas para que se possa entender melhor as alterações do Regulamento Geral do Prõ-Saúde. Confira se a sua dúvida está aqui:
1. Como se chegou a esse percentual de 2,74%, sendo que o aumento foi de 7,17%?
Resposta: O aumento de 7,17% se deu sobre o percentual anterior. |
Exemplo: Considerando que o percentual anterior cobrado do titular era de 2,56%, foram acrescentados os 7,17% (percentual sobre percentual), o que corresponde a 0,18%. Somando os 0,18% aos 2,56%, chegou-se aos 2,74%. 2,56 x 7,17% = 0,18 2,56 + 0,18 = 2,74% |
2. A partir de quando vou começar a pagar a mensalidade com o novo reajuste?
Resposta: A partir da Folha de Pagamento do mês de junho/2022. |
3. Como saberei o valor que vou pagar?
Resposta: A contribuição mensal do beneficiário titular, correspondente a cada inscrito, exceto dependentes associados, com os percentuais estabelecidos no Anexo II deste Regulamento, incidentes sobre a remuneração, deduzidos o imposto de renda retido na fonte, a contribuição previdenciária, a pensão alimentícia judicial e as indenizações, nos termos do art. 44, inciso III do Regulamento Geral do Pró-Saúde, é uma das formas de custeio do Programa. |
Exemplo: Utilizando como referência o valor correspondente à contribuição mensal do Titular, de 2,74%, e que o valor Bruto Total da remuneração seja R$ 20 mil reais, com descontos de R$ 1 mil reais de IRPF e de R$ 1 mil reais de contribuição previdenciária (PSSS), chega-se a uma Base de Cálculo do Pró-Saúde. Vejamos: 20.000 - 1.000 (IRPF) - 1.000 (PSSS) = 18.000 (Base de Cálculo) 18.000 x 2,74% = R$ 493,20 |
4. Posso incluir meu filho com mais de 24 anos, sem ele ser estudante?
Resposta: Sim. Com a RESOLUÇÃO 8 DE 25 DE MAIO DE 2022, criou-se uma faixa única para dependentes regulares filhos/enteados, de 0 (zero) até os 24 (vinte e quatro) anos de idade (dia anterior ao que completar 25 anos), sem a necessidade de comprovação de matrícula em instituição de ensino. |
5. Meu pai já era meu dependente. Vou ter que pagar esse novo valor de R$ 1.935,07?
Resposta: Não. Os pais que já eram inscritos permanecerão na condição anterior à RESOLUÇÃO 8 DE 25 DE MAIO DE 2022. |
6. A partir de quando poderei incluir meus pais/filhos maiores de 24 anos?
Resposta: A nova categoria "dependentes associados" já está operante desde a publicação do Ato Deliberativo n. 45 de 21/10/2022, ou seja, a partir do dia 28/11/2022 já tornou-se possível a inclusão da nova categoria Dependentes Associados. Dessa forma, será aberto um prazo de 60 dias para os novos inscritos, ou seja, de 28/11/2022 até 27/01/2023, sem carência. Finalizado esse prazo de 60 dias, os dependentes associados continuarão sendo aceitos, porém, com carência de 90 dias. |
9. O teto de coparticipação de R$10.000,00 também se aplica a tratamentos/ procedimentos realizados fora do DF, por meio da UNIMED CNU?
Resposta: Sim. Lembrando que o Teto de R$10.000,00 já foi regulamentado pelo Ato Deliberativo n. 46, de 22/10/2022. |
10. No portal da Internet, em “informações de custeios e despesas do Pró-Saúde,” consta que o limite máximo mensal de desconto de coparticipação é de 10% da remuneração bruta. Esse limite permanece?
Resposta: Sim. Não houve alteração nesse desconto de coparticipação. |
11. No caso de o titular ter uma dívida de coparticipação anterior às alterações do Regulamento Geral do Pró-Saúde, maior que o Teto de Coparticipação a ser estabelecido, ele também participa das novas regras, limitando-se ao valor limite de R$ 10.000,00, ficando livre da dívida?
Resposta: Não. Aqueles beneficiários que possuíam dívidas de coparticipação anteriores às alterações do Regulamento Geral permanecem com o mesmo saldo devedor. O Teto de Coparticipação foi aplicado somente aos beneficiários que contraírem novas dívidas de coparticipação após a sua implementação (Ato Deliberativo n. 46, de 21/10/2022). Vale lembrar que o valor de R$ 10.000,00 foi indicado pelo estudo atuarial como aquele que demonstrou ter mais aderência ao Pró-Saúde, dado o equilíbrio entre o Teto e o Valor Mensal a ser pago por beneficiário. |
12. Existe algum caso de suspensão de carência, em que o beneficiário poderá ser atendido?
Resposta: Sim, nos casos de atendimento de:
ATENÇÃO! O pedido de suspensão do prazo de carência deverá ser requerido no SEI, anexando Relatório Médico, o qual será analisado pela Perícia Médica do Pró-Saúde e, após, submetido à SEAB para decidir sobre a autorização. Se não houver tempo hábil para que a autorização ocorra antes do atendimento de urgência ou emergência, o usuário deverá arcar com os custos, para posterior solicitação de reembolso. Em alguns casos, o Pró-Saúde consegue reverter a conta do usuário para a modalidade direta. Atendimentos na emergência de hospitais/clínicas, decorrentes de gripes, febre e outros, não motivam, como regra, a suspensão de carência, salvo se caracterizarem atendimento de urgência ou emergência. |
13. Caso o beneficiário esteja cumprindo carência, poderá solicitar reembolso de tratamento realizado?
Resposta: Os beneficiários titulares (magistrados e servidores, ativos e inativos, os ocupantes de cargo em comissão, os requisitados, os cedidos e os beneficiários de pensão civil), mesmo cumprindo carência no Pró-Saúde, podem solicitar a assistência indireta (reembolso), desde que as despesas sejam custeadas com recursos orçamentários, limitadas à cota parte (valor per capita) anual destinada pela União para assistência médica e odontológica. |
14. Como faço para me inscrever no Pró-Saúde?
Resposta: A adesão e o desligamento de beneficiários (titulares, dependentes e beneficiários de pensão especial) deverão ser efetuados pelo próprio titular, por meio do Portal Pró-Saúde, na opção "Solicitações > Inclusão de Dependentes", no menu lateral. |
15. Gostaria de saber se o teto de gastos atingirá o saldo devedor que os beneficiários do plano já estão pagando, haja vista que na resolução não consta esta informação, dando a entender que toda e qualquer despesa realizada em um mês ficará limitada a este teto.
Resposta: Os beneficiários que possuíam dívidas de coparticipação anteriores às alterações do Regulamento Geral permanecem com o mesmo saldo devedor. O Teto de Coparticipação foi aplicado somente aos beneficiários que contraírem novas dívidas de coparticipação após a sua implementação (Ato Deliberativo n. 46, de 21/10/2022). Vale lembrar que o valor de R$ 10.000,00 foi indicado pelo estudo atuarial como aquele que demonstrou ter mais aderência ao Pró-Saúde, dado o equilíbrio entre o Teto e o Valor Mensal a ser pago por beneficiário. |
16. Qual a documentação necessária para a inscrição no Pró-Saúde?
Resposta:
ATENÇÃO:
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17. Quais dependentes necessitam de inclusão prévia para fins de imposto de renda junto à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP, para se habilitarem no Pró-Saúde?
Resposta:
Mais informações podem ser obtidas com o SEGP, pelo email segp@tjdft.jus.br. |
18. Quais as condições para que os pais inscritos permaneçam no Pró-Saúde?
Resposta:
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19. Meu filho completará 25 anos em Junho de 2023. Atualmente, ele é meu dependente no Pró-saúde. Quando deverei fazer sua inscrição como dependente associado?
Resposta:
Seu filho será dependente até a data em que completar 25 anos. Após isso, você terá até 30 dias para incluí-lo na categoria "dependente associado", sem que ele cumpra carência.
Vejamos o Regulamento Geral:
Parágrafo único. Os dependentes associados não estarão sujeitos ao cumprimento de carência quando o beneficiário titular solicitar sua inscrição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da perda da qualidade de dependentes previstos nos incisos III, IV e VII do art. 8º do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
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