Ata 1 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 29/02/2008

Ata 1 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 29/02/2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 29 de fevereiro de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, José Jacinto Costa Carvalho e Sandra De Santis Farias de Mendes Mello. Também estão compondo quórum específico, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa e Flávio Renato Jaquet Rostirola. Aberta a Sessão, foi aprovada a ata da 1ª Sessão Extraordinária de 08/02/2008. Foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 13.050/2004. Requerente: Léa Emília Braune. Assunto: Embargos de declaração. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: Após o voto do Relator rejeitando as preliminares de incompetência, de cerceamento de defesa, de coisa julgada, rejeitando os embargos opostos, no que foi acompanhado pelo Desembargador Cruz Macedo, e do voto do Desembargador Lecir Manoel da Luz acolhendo as preliminares suscitadas e provendo os embargos opostos para declarar nulo o presente Processo Administrativo a partir de fls. 91, pediu vista o eminente Desembargador Jair Soares. Os demais aguardam''; PAD 10.362/2007 e apensos. Assunto: Processo Administrativo Reservado. Relator: Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende da Silva. Decisão: "Arquivado o Procedimento Administrativo no tocante ao eminente Desembargador Romão C. de Oliveira, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas. Unânime. Declarou-se impedido, por razões de foro íntimo, o eminente Desembargador Vaz de Mello''. Ao encerrar os trabalhos o Senhor Presidente comunicou ao ilustre advogado representante de Marlon Pereira Martins, no PAD 2.411/2007, presente à sessão, que desde já, fica intimado para a próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/04/2008, Edição N. 19, Fl. 04. Data de Publicação: 02/04/2008