Ata 14 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015

Ata 14 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 14ª Sessão do Conselho Especial – extraordinária, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 25 de agosto de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (compõe o quórum em substituição à Desª. Carmelita Brasil – L.M. 7/8 a 5/9/2015), Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Fernando Antonio Habibe Pereira (compõe o quórum em substituição ao Des. José Divino de Oliveira – férias 12/8 a 10/9/2015) e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 13ª Sessão do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 31 de julho de 2015, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente submeteu a julgamento os processos administrativos: PA 09.937/2014. Assunto: Prorrogação da cessão do Juiz de Direito Substituto Itamar Dias Noronha, como Juiz Instrutor, no Gabinete do Ministro Og Fernandes do STJ. Decisão: Prorrogada a cessão do Juiz de Direito Substituto Itamar Dias Noronha Filho para o Superior Tribunal de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 15 de julho de 2015. Unânime. PAD 15.668/2013.Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente: SINDJUS/DF e Ministério Público da União no Distrito Federal. Sustentação Oral: Dr. Renato Borges Barros – OAB/DF 19.275. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – Extensão da decisão proferida pelo Exmo. Presidente deste e. TJDFT que deferiu, parcialmente, aos servidores que ocuparam o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, o direito de ascender ao Nível Intermediário. Decisão: Após o voto da eminente Relatora, negando provimento ao recurso, acompanhada por 3 (três) Desembargadores, pediu vista o eminente Desembargador Mário-Zam Belmiro. Os demais aguardam. PAD 01.403/2015. Relator: Des. George Lopes Leite. Recorrente: Antônio Fernandes da Luz. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: Recurso – averbação de 3 (três) períodos de tempo de serviço para fins de licença-capacitação. Decisão: Após o voto do Relator e de 07 (sete) desembargadores negando provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador Roberval Casemiro Belinati. Aguardam os Desembargadores Fernando Habibe, Cruz Macedo, Humberto Aduto Ulhôa, J. J. Costa Carvalho, Jair Soares e Mário-Zam Belmiro. PAD 18.943/2012 – em mesa. Relator: Des. Angelo Canducci Passareli. Recorrente: Antônio Fernandes da Luz. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Assunto: Recurso – licença capacitação. Decisão: Recurso prejudicado. Unânime. PAD 11.579/2015. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Requerente: Débora Dourado Rodrigues – servidora. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Afastamento para realização de mestrado na Universidade de Coimbra/Portugal, no período de setembro de 2015 a maio de 2016. Decisão: Acolhida a questão de ordem suscitada pelo eminente Desembargador Jair Soares declarando-se a incompetência do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, para apreciar a questão. Maioria. Vencido o eminente Relator. Redigirá o acórdão o Desembargador Jair Soares. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 1º de setembro de 2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/09/2015, Edição N. 165, Fls. 04/05. Data de Publicação: 03/09/2015