Ata 17 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2015

Ata 17 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA


Ata da 17ª Sessão do Conselho Especial - extraordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 15 de setembro de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior.Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho,Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (substitui Desª. Carmelita Brasil – licença médica 06/09 a 2/10/2015), Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos (substitui Des. Jair Soares – licença-prêmio 8/9 a 8/10/2015) e Simone Costa Lucindo Ferreira.Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 16ª Sessão, realizadaem 08 de setembrode 2015,encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente saudou os estudantes do curso de Direito da Faculdade Processus, na pessoa da Professora Patrícia Dreyer, presentes à sessão, por ocasião da visita a este Tribunal.Chamados a julgamento os processos administrativos:PAD 04.439/2015. Recorrente: Des. Alfeu Gonzaga Machado. Recorrido: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Assunto: recurso - licença-prêmio. Decisão: Deu-se parcial provimento. Maioria.;2015 002.2.023468-4-RAD.Recorrente: Débora Dourado Rodrigues. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Assunto: recurso – afastamento para estudo no exterior para realização de mestrado na Universidade de Coimbra/Portugal, no período de setembro/2015 a maio/2016. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Maioria.Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 06 deoutubro de2015.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/10/2015, Edição N. 190, Fl. 05. Data de Publicação: 09/10/2015