Ata 4 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2016

Ata 4 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 4ª Sessão ordinária do Conselho Especial, na função administrativa, realizada no dia 28 de outubro de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto.Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores:Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita IndianoAmericano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares (compõe o quórum em substituição ao Des. José Divino de Oliveira, em férias, de 13/10 a 11/11/16), Mário-Zam Belmiro Rosa, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Nídia Corrêa Lima (compõe o quórum do Conselho Especial de 3 a31/10/16), Nilsoni de Freitas Custódio (compõe o quórum em substituição ao Des. Angelo Canducci Passareli, em compensação de plantão, de 24 a 28/10/16) e Simone Costa Lucindo Ferreira (compõe o quórum do Conselho Especial de 3 a 31/10/16).Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 13ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, chamou a julgamento os seguintes processos administrativos:PAD07.744/2012. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Cristiano Ferreira Peres – servidor. Recorrido: ex-Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto:recurso – pagamento de Adicional de Qualificação Temporário. Decisão: Recurso não conhecidonos termos do voto do Relator. Unânime.PAD 2008.01.1.101123-5 – Embargos de Declaração. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Embargantes: Associação Maçônica Atalaia de Brasília e outros e Antônio Igor Fernandes Machado. Embargada: TERRACAP Companhia Imobiliária de Brasília. Decisão: Prover em parte os embargos de declaração postos pela Associação Maçônica Atalaia de Brasília e outros. Negar provimento aos embargos de declaração postos por Antônio Igor Fernandes Machado. Unânime. Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa foram julgados os seguintes processos administrativos: PAD 19.011/2015 – Pedido de Vista: Des. Mário-Zam Belmiro. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente: Tarcísio Bessa de Magalhães Filho – ex-servidor. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: recurso – acertos financeiros em decorrência de vacância no cargo. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Decisão por maioria. PAD 18.938/2015. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Júlio Roberto dos Reis e outros – Juízes de Direito. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: recurso – reconhecimento do direito à licença-prêmio por assiduidade. Decisão: O Relator nega provimento no que foi acompanhado por 1 (um) Desembargador. O Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos pediu vista. Os demais aguardam.PAD 04.516/2016. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Recorrente: João Gabriel Ribeiro Pereira Silva – Juiz de Direito Substituto. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: recurso – averbação de tempo de serviço para fins previdenciários. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em29de novembro de 2016.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/12/2016, Edição N. 224, Fl. 05. Data de Publicação: 02/12/2016