Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas - 08 de novembro de 2019

Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas - 08 de novembro de 2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA


Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial,no exercício dasfunções administrativas, realizada no dia 08 de novembro de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira.Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Mário Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Vera Lúcia Andrighi (em substituição à Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias – participação em seminário de 06 a 09/11/19),José Cruz Macedo, Jair Oliveira Soares (em substituição ao Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior – licença prêmio de 04/11 a 4/12/19), Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato,Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva eLeila Cristina Garbin Arlanch. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, convidou o Juiz de Direito Substituto, Rafael Rodrigues de Castro Silva, Coordenador de Conciliação de Precatórios – COORPRE, para apresentar o Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE. Com a palavra, o Excelentíssimo Juiz de Direito informou que: “Nos últimos anos, a Coordenadoria de Precatórios tem apresentado avanços significativos, com o objetivo de cumprir a Emenda Constitucional nº 99/2017 e, assim, pagar todo passivo de precatórios do Tribunal até 2024. No início do ano, nos meses de fevereiro a abril, todo acervo de precatórios do Tribunal foi digitalizado, cerca de 12.500 processos.Embora outros tribunais tenham já o acervo de precatórios em meio eletrônico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi o primeiro a ter todos no Sistema PJe. Embora a digitalização seja um passo muito importante, a gestão de precatórios também precisa de um sistema informatizado eletrônico, o que, inclusive, foi recomendado pelo CNJ.Por essa razão, o  Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação, sob a presidência do Desembargador Diaulas Ribeiro, deliberou pela priorização do desenvolvimento desse sistema novo de precatórios. Lá na COORPRE temos um sistema local, mas que não é compatível com a integração entre sistemas, com o PJe, por isso a necessidade de priorizar e desenvolver esse novo sistema.A equipe de TI estudou várias soluções empregadas em outros tribunais, como o Tribunal de Pernambuco, de Sergipe, o TRF da 5ª Região. Depois de muitos estudos, resolveu fazer convênio com o Tribunal de Justiça do Pará e com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.A decisão, então, foi pegar o sistema do Mato Grosso do Sul, chamado SAPRE, e integrálo ao PJe. Na origem, a versão do SAPRE é integrado ao sistema processual eletrônico SAGE. Então, não é da nossa realidade. Trouxemos esse sistema SAPRE e conseguimos fazer a integração com o PJE. Além de fazer essa integração, a equipe de TI fez evoluções muito importantes.O SAPRE contempla todas as fases de processamento e pagamento de precatórios: requisição eletrônica, lista cronológica, cálculos, retenções, informações ao CNJ e o alvará eletrônico. A equipe de TI do Tribunal, além de fazer essa integração com o PJE, fez várias evoluções que não existem no SAPRE original.Como é que funciona esse sistema? Os servidores e magistrados fazem um login no SAPRE com o login e senha da rede. E, ao preencher o número do processo de origem, o processo deexecução, o próprio sistema SAPRE já consegue puxar os dados básicos do processo, inclusive os dados das partes, como nome e CPF. Essa funcionalidade não existe no SAPRE original e isso acaba facilitandotanto o manuseio quanto a rapidez nas requisições.Após o preenchimento dos dados básicos, dos dados necessários exigidos pelo CNJ, também são apresentados dados sobre cálculo, que ficarão parametrizados. E, na época própria, a COORPRE, de forma automática, conseguirá fazer os cálculos de forma bem ágil. Após o preenchimento do ofício, anexação de documentos essenciais para instrução do precatório, essa minuta vai para conferência, para o diretor de secretaria. Havendo a conferência, é remitida ainda via SAPRE para COORPRE, que poderá aprová-la ou rejeitá-la. Essa funcionalidade é importante para evitar cancelamento de precatórios ou equívocos no preenchimento. Estando validado o ofício, o ofício retorna para a caixa do magistrado para assinatura. E, com essa assinatura eletrônica, o precatório é autuado e distribuído automaticamente no PJe, recebendo o número de processo no padrão do CNJ. É formado, então, um precatório para cada credor, e essa é uma grande dificuldade que temos com precatórios antigos, temos precatórios de 1000 credores, 800 credores, o que dificulta bastante o manuseio, inclusive é contra as resoluções do CNJ.As equipes da Vara de Fazenda Pública, os Juizados da Fazenda Pública, a Vara de Ações Previdenciárias, a COORPRE e o Conselho Especial já foram treinados, e a ferramenta de requisição eletrônica já está pronta para funcionamento. No entanto, existem, ainda, outros módulos a serem entregues: o de cálculo, o da lista cronológica, o das retenções — a equipe de TI está trabalhando nisso. A opção de entregar módulos é bastante inteligente, porque já agrega valor no processamento do precatório e já, de alguma forma, agiliza: enquanto estaremos trabalhando com requisição eletrônica, a TI estará trabalhando em outras frentes para que até o final do cronograma estabelecido todo programa SAPRE esteja já compatível com nossa realidade. Importante destacar que a equipe de TI trabalhou de uma forma bastante célere. Para se ter uma noção, o Tribunal de Justiça do Pará, que começou antes, ainda não colocou em funcionamento, e nós já estamos colocando em funcionamento o sistema de requisição.Outra notícia é que não temos conhecimento de que o CNJ tenha um sistema apto integrado ao PJe que possa compartilhar com outros tribunais, e esse sistema que estamos desenvolvendo, claro, a evolução do SAPRE do Mato Grosso do Sul, acredito que pode ser compartilhado com outros tribunais.Todo esse trabalho é bastante intenso e contou com a colaboração e atuação sempre decisiva da Presidência, Presidente Desembargador Romão C. Oliveira, dos Juízes Assistentes Paulo Rogério Santos Giordano e Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, a equipe de TI também trabalhou bastante, a COORPRE, a Secretaria-Geral — buscamos sempre o auxílio do Celso para tentarmos resolver várias questões —, a Corregedoria também foi muito importante, no treinamento dos Juízes de Primeiro Grau, na uniformização dos cálculos das contadorias. A Primeira Vice-Presidência, que designou um colega para auxiliar a Coordenadoria e, assim, fazer com que eu pudesse coordenar mais de perto esse trabalho.” O Senhor Presidente agradeceu a exposição e informou que o Tribunal está iniciando o pagamento dos Precatórios de 2003. O Desembargador Cruz Macedo cumprimentou a Administração pela iniciativa e ao eminente Juiz RafaelRodrigues de Castro Silva pelo trabalho e, na oportunidade,solicitou alguns esclarecimentos sobre o funcionamento do Sistema. O Dr. Rafael em resposta afirmou que todo o acervo de precatórios está inserido no PJe e disponível para os advogados e para os que têm cadastro. Em relação aos cálculos, utiliza-se, de forma manual, um programa desenvolvido pelo contador da COORPRE. Os dados são extraídos do processo e inseridos no sistema, mas a ideia do SAPRE é que, à medida que houver a requisição, os dados já estejam gravados no programa possibilitando o cálculo automático. Informou, ainda, que a resolução do CNJ possibilita ao Presidente do Tribunal designar um juiz para auxiliar no processamento dos precatórios.Esclareceu, ademais, que hoje existem 3 (três) modalidades de pagamento de precatório ordenados cronologicamente. Entre eles, há as “super preferências”: credores de precatórios alimentares de idosos, portadores de doença grave ou deficiência física, pagos todas sextas-feiras, para no mínimo 50 (cinquenta) credores. A outra modalidade é o acordo direto do pagamento com deságio. No primeiro acordo direto realizado com o Distrito Federal, foram pagos R$ 30 milhões e para o segundo,a previsão é pagar R$ 80 milhões até o final do ano.O Desembargador Sebastião Coelho pedindo a palavra cumprimentou o Senhor Presidente, a Administração e toda a equipe pelo trabalho, especialmente, o Desembargador Diaulas Ribeiro, o Dr. Rafael Rodrigues de Castro Silva e o Secretário de Desenvolvimento de Sistemas – SEDES, Declieux Dias Dantas.O Desembargador Alfeu Gonzaga Machado parabenizou o Dr. Rafael, sua equipe e o Secretário Declieux Dias Dantas pelo trabalho.O Desembargador Alfeu também parabenizou o Senhor Presidente, a Administração e o Secretário-Geral Celso de Oliveira e Sousa Neto, pelos esforços no tocante à digitalização dos processos. Aproveitando a oportunidade,fez um requerimento relativo aos processos pendentes na Subsecretaria de Recursos Constitucionais – SERECO, junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, para que os relatores tenham ciência dos processos vinculados, ou em função de interposição de Recurso Especial, ou de Recurso Extraordinário, especificamente nos casos de suspensão de processos pela existência de recursos repetitivos naquela Corte de Justiça. Na sequência,passou se à apreciação dos processos administrativos constantes da pauta:1)PA0025.838/2019 – em mesa. Procedência:Superior Tribunal de Justiça – STJ. Assunto: Solicitação para a liberação do Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi para compor, naquela Corte, força tarefa relativa aos feitos do júri, no período de 11/11 a 31/12/2019. Decisão:O Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi será colocado à disposição do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2019, para força-tarefa relativa aos feitos do Tribunal do Júri. Unânime.2)PA 0016.044/2017 (PA 0014827/2017 – correlato) sigilosos. Relator Des.Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa. Sustentação Oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz – OAB/DF 13.743.Decisão: Acolhida a preliminar de prejudicialidade do feito em face da aposentadoria do Juiz de Direito Antônio José Chaves Monteiro, em procedimento administrativo próprio, no qual se apurou o seu estado de saúde ao tempo dos fatos. Maioria. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu,Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 29 de novembro de 2019.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2019, EDIÇÃO N. 231, FlS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2019