Ata 10 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 02/06/2000

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata N.10/2000-Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 02 de junho de 2000, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Everards Mota e Matos, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima e Haydevalda Aparecida Sampaio. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, José Jerônymo Bezerra de Souza e Paulo Guilherme Vaz de Mello. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. Seguindo, a Presidência transmitiu à Corte alguns avisos: instalação da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, no dia 08.06.00; visita à OAB/DF, onde o Conselho Seccional reunido fez sugestões e solicitações aos Dirigentes do TJDFT; abertura de licitação do Palácio 05.06.00. Prosseguindo, nos termos do Regimento Interno, foi apresentado ao Egrégio Plenário o Plano de Ação Bienal da atual Administração. Logo após, foi aprovada, à unanimidade, viagem do Exmo Senhor Desembargador Corregedor Nívio Geraldo Gonçalves, com vistas à participação no XXII ENCOGE Florianópolis/SC (PA N.7.818/2000). Em seguida, procedeu-se à votação destinada à remoção dos Meritíssimos Juízes de Direito Portaria GPR/N. 276/2000. Apurados os votos, foi removido o Doutor JOSÉ CARLOS SOUZA E ÁVILA para a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para a 2ª Vara do Juizado de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá, foi elaborada, em 1º escrutínio, lista composta pelos Doutores JOSÉ GERARDO DE OLIVEIRA e MÁRCIA TEREZINHA GOMES AMARAL. Apurados os votos do 2ºescrutínio, foi removida a Doutora MÁRCIA TEREZINHA GOMES AMARAL e, por último, o Doutor JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA para a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Não houve candidatos interessados à remoção para as demais Varas declaradas na referida Portaria. Finalizando, foram chamados à julgamento os seguintes Processos Administrativos: N.29.773/99. Assunto: Resoluções nº 05/85 e nº 13/89. Relator: Des. Valter Xavier. Decisão: Adiado o julgamento; N.8.174/97. Requerente: Des. Vaz de Mello. Assunto: Solicitação no sentido de que a ESUMA seja desligada da AMAGIS. Relator: Des. Eduardo de Moraes Oliveira. Decisão: "Considerado prejudicado. Unânime''. N. 7.000/2000. Requerente: Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios. Assunto: Recálculo dos vencimentos, baseado na Lei nº 9.655/98. Relator: Des. Asdrubal Nascimento Lima. Decisão: "Concedido o pedido. Unânime.''; N.5.612/2000. Requerentes: Juiz de Direito Dr. João Timóteo de Oliveira e outros. Assunto: Extensão das vantagens financeiras deferidas no PAD N 1.779/90. Relatora: Desa. Haydevalda Sampaio. Decisão: "Denegada a ordem, pelo reconhecimento da prescrição. Maioria.''; N.16.409/98. Assunto: Reservado. Relator: Des. Valter Xavier. Decisão: "Perda do objeto. Unânime.''; N. 2.139/99. Assunto: Reservado. Relatora: Desa. Adelith de Carvalho Lopes. Decisão: "Perda do objeto. Unânime.''; N.4.402/99. Requerente: Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos do DF. Assunto: Procedimento a ser adotado em relação aos Juízes de Paz com mais de 70 anos de idade. Relator: Mario Machado. Decisão: "A aposentadoria compulsória não se aplica aos Juízes de Paz. Unânime.''; N.2.610/99 apenso: 7.784/99. Requerentes: Evaldo Feitosa dos Santos e Itamar Sebastião Barreto. Assunto: Autorização para instalação do Cartório de Registro de Imóveis em Sobradinho. Relator: Des. Wellington Medeiros. Decisão: "Indeferido o pedido nos termos do voto do relator. Unânime.''; N.3.774/99. Requerente: George Washington Rodrigues dos Santos. Assunto: Recurso Averbação de tempo de serviço. Relator: Des. Dácio Vieira. Decisão: "Provido o recurso nos termos do voto do relator. Unânime.''; N. 3.972/99. Requerente: Juiz de Direito Dr. Ronaldo Pinheiro Rocha. Assunto: Recurso Isenção da contribuição previdenciária. Relator: Des. Mario Machado. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime.''; N.3.316/2000. Requerente: Des. P.A. Rosa de Farias. Assunto: Proposta de alteração do artigo 9º da Resolução 03/98. Relator: Lecir Manoel da Luz. Decisão: "O requerente desistiu do feito. Manifestou-se de acordo o e. relator.''; e N.10.423/99. Assunto: Reservado. Relator: Des. Dácio Vieira. Decisão: "Arquivado o processo. Unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 30 de junho de 2000.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de De 04/07/2000, Seção 3, Fl. 01