Ata 13 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 25/08/2000

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata N.13/2000 - Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 25 de agosto de 2000, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Everards Mota e Matos, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima e Haydevalda Aparecida Sampaio. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, José Jeronymo Bezerra de Souza, Pedro Aurélio Rosa de Farias e José Wellington Medeiros de Araújo. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. Após, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente informou os Eminentes Pares da inauguração da sala dos magistrados; da abertura do 2º Seminário "Direito para Jornalistas'', promovido pela Presidência e pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal; da ajuda financeira oferecida pela OEA e pela Embaixada Britânica ao "Projeto Justiça Comunitária'', sendo feito um convite à Presidência pela Embaixada para visita àquela Corte; do Projeto "Justiça e cidadania se aprendem na escola'', firmado pela Presidência do Tribunal, em que o núcleo populacional escolhido foi a cidade-satélite de Samambaia DF; do Decreto assinado pelo Exmo Senhor Governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz, criando a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente Companhia Judiciária; do Projeto de Racionalização de Procedimentos; e da homologação do concurso do TJDFT, realizado pela UnB. Ainda com a palavra, informou o Egrégio Tribunal das obras do Edifício Sede Palácio: "A obra do Edifício-Sede do TJDFT Palácio teve na Administração anterior as seguintes previsões orçamentárias: a) Crédito Extraordinário aberto em abril/99, R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais); b) Lei Orçamentária 2000, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). O Plano Plurianual PPA, elaborado em 1999, contemplou para a totalidade do Projeto de Recuperação do Palácio dotação total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), assim distribuída: em 2000 R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) e em 2001 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O primeiro contrato, cujo objeto inicial era a reforma do Tribunal Pleno, assinado com a empresa ENEPLAN, em 20/01/99, no valor de R$ 326.810,00 (trezentos e vinte e seis mil e oitocentos e dez reais) foi utilizado para a execução do desnude do prédio, alterando-se o seu objeto mediante termo aditivo, com redução do seu valor para R$ 219.520,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos e vinte reais), em 26/04/99, acrescido dos valores de R$ 27.041,51 (vinte e sete mil, quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 62.524,30 (sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), totalizando R$ 309.085,81 (trezentos e nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Contrataram-se,inicialmente, em 01/03/99, por inexigibilidade de licitação, os "experts'' em estrutura: Walmor Zeredo e Armando Lima, nos valores de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinqüenta reais) e R$ 15.525,00 (quinze mil e quinhentos e vinte e cinco reais), respectivamente, para elaboração de laudos técnicos sobre as anomalias da estrutura do Palácio da Justiça. Posteriormente, também por inexigibilidade de licitação, foram assinados os seguintes contratos com o Engenheiro Walmor Zeredo: a) elaboração do projeto básico para reforma e reforço da estrutura, no valor R$ 28.169,68 (vinte e oito mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em 26/03/99; b) elaboração do projeto executivo para reforma e reforço da estrutura do Palácio da Justiça e da sua fiscalização, no valor de R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais), em 14/06/99; e c) elaboração do projeto executivo de estrutura de ampliação do Palácio da Justiça por R$ 121.360,00 (cento e vinte e um mil e trezentos e sessenta reais), em 22/02/00. O arquiteto Hermano Montenegro, autor do projeto original e ligado ao escritório de arquitetura do Oscar Niemayer, também foi contratado, por inexigibilidade de licitação, para elaboração do projeto de reforma, alteração do "lay out'', projeto básico de arquitetura e das instalações necessárias à modernização do Edifício do Palácio da Justiça, no valor de R$ 461.849,54 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), em 02/07/99. Licitaram-se as obras de reforço de estrutura, vencedora a firma SOLTEC tendo o contrato o valor de R$ 1.427.010,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e dez reais), assinado em 27/10/99, posteriormente aditado, no valor de R$ 764.160,40 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos), diante de novos problemas detectados pelos técnicos, totalizando R$ 2.191.170,40 (dois milhões, cento e noventa e um mil, cento e setenta reais e quarenta centavos), (esta licitação foi feita sem a limpeza da obra). Licitaram-se as obras de fundações e muro de contenção para obra de acréscimo ao Edifício-Sede (Palácio), vencedora a SOLTEC, assinando-se em 21/01/00 o contrato no valor de R$ 1.325.191,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e um reais). Esta é a situação que encontramos em abril de 2000. A partir deste ponto, licitou-se todo o saldo da obra (recuperação, ampliação e modernização), com base no projeto elaborado pelo Arquiteto Hermano Montenegro, vencedora a ESTACON, assinando-se em 05/07/00 contrato pelo valor R$ 22.996.999,99 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) com o total de 39.000m2, conforme laudo de levantamento de metragem. No PPA, elaborado em 1999, foram previstos apenas 17.480m2, muito embora a concepção do projeto contivesse, desde o início, o mesmo objeto. Quando iniciaram-se as tratativas para orçamento/2001, constatou-se que o PPA não contemplava as obras referentes à ampliação do Palácio, verificando-se expressiva diferença da metragem total da obra. Questionados pelo Tribunal de Contas da União TCU e Secretaria de Orçamento Federal SOF sobre as obras de ampliação, esta Administração tomou a iniciativa de encaminhar Pedido de Crédito Especial no valor de R$ 2.519.000,00 (dois milhões e quinhentos e dezenove mil reais), objetivando abrir ainda no orçamento do presente exercício dotações destinadas especificamente a esta parte das obras. Esta solução encontra respaldo no art. 7º da Lei 9.989/00 (PPA) dispositivo que prevê a inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias e de suas metas por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. É de se observar, finalmente, que quaisquer alterações visando ao aumento nas dotações orçamentárias de projetos e atividades somente poderão ocorrer mediante autorização legislativa e com a indicação de dotações a serem canceladas.'' Finalizando, foi chamado a julgamento o PAD nº 9.299/2000 Proposta Orçamentária TJDFT Exercício 2001. Relator: Des. Valter Xavier. Decisão: "Aprovada à unanimidade.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 29 de setembro de 2000.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/10/2000, Seção 3, FlS. 01/02