Ata 9 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 24/09/2004

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 24 de setembro de 2004, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares e Vera Lúcia Andrighi. Aberta a sessão, o Tribunal aprovou as atas das sessões anteriores. Chamado a julgamento o PA nº 5.437/2004. Requerente: Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assunto: Proposta de reestruturação e redimensionamento dos serviços extrajudiciais do Distrito Federal. Relator: Des. Corregedor Eduardo de Moraes Oliveira. Decisão: "Aprovada a proposta do Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios que reestrutura e redimensiona os serviços cartorários extrajudiciais do Distrito Federal. Decisão por unanimidade. Declarou-se impedido o eminente Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira''. A seguir, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Pleno, proposta de emenda regimental elaborada pela Comissão de Regimento, com a finalidade de compatibilizar a redação do caput do artigo 7º e do § 2º do artigo 296 do RI com a atual composição do Conselho Especial e do Conselho Administrativo. A proposta foi aprovada, à unanimidade, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O Conselho Especial somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 9 (nove) desembargadores. Art. 296 - § 2º - O Conselho Administrativo somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 9 (nove) desembargadores.'' Prosseguindo, deu-se início às remoções que tratam a Portaria GPR 673, publicada no DJ de 24/08/04. Designados escrutinados os Desembargadores Vasquez Cruxên e Vera Andrighi. Para a 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília concorreram os Doutores Diva Lucy de Faria Pereira Ibiapina e Daniel Felipe Machado. Distribuídas as cédulas, colhidos e conferidos os votos, foi removida a Doutora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA IBIAPINA da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama para a 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília; para a 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília concorreram os Doutores Jansen Fialho de Almeida, Daniel Felipe Machado, Agnaldo Siqueira Lima e Marilza Neves Gebrim. Conferidas as cédulas, não se obteve número de votos suficientes, sendo os mais votados os Doutores Jansen Fialho de Almeida e Daniel Felipe Machado. Passando-se ao 2º escrutínio, conferidos os votos, foi removido o Doutor DANIEL FELIPE MACHADO da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia para a 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília; para a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concorreram os Doutores Maria Isabel da Silva e Agnaldo Siqueira Lima. Conferidos os votos, foi removida a Doutora MARIA ISABEL DA SILVA da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; para a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concorreram os Doutores José Eustáquio de Castro Teixeira, Antonio Fernandes da Luz e Agnaldo Siqueira Lima. Conferidos os votos, foi removido o Doutor JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga para a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; concorreram para a 7ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília os Doutores Jansen Fialho de Almeida, Agnaldo Siqueira Lima e Marilza Neves Gebrim. No 1º escrutínio não se obteve número suficientes de votos, passando-se, então, ao 2º escrutínio com os mais votados: Doutores Jansen Fialho de Almeida e Marilza Neves Gebrim. Conferidos os votos, foi removida a Doutora MARILZA NEVES GEBRIM da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a 7ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília. Finalizando, o Excelentíssimo Senhor Presidente, fez os seguintes registros: em nome da Corte, apresentou os pêsames ao Desembargador Jair Soares pelo falecimento de seu sogro, ocorrido recentemente; no dia 06 de outubro próximo, haverá solenidade de aposição de foto do eminente Desembargador Natanael Caetano Fernandes na Galeria dos ex-Presidentes; parabenizou a Desembargadora Carmelita Brasil e toda sua equipe da Escola da Magistratura pelo êxito no I Ciclo de Debates do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, realizado de 21 a 23 de setembro/04, no Centro de Convenções do Hotel Nacional; parabenizou também, o Desembargador Vasquez Cruxên, que foi agraciado com a Medalha do Mérito Aeronáutico o primeiro Magistrado do Distrito Federal a receber esta condecoração. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/10/2004, Seção 3, Fl. 31