Ata 7 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão de 21/08/2007

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 7ª SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 7ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 21 de agosto de 2007, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, Ângelo Canducci Passareli e José Divino de Oliveira. Aberta a sessão, aprovada a ata da 6ª sessão realizada em 29/06/2007, foi chamado a julgamento o PA 10.281/2007, que trata da proposta orçamentária da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios exercício 2008, o qual foi retirado de pauta, para ser apreciado na próxima sessão. Seguindo a pauta, foi submetido à apreciação o Ofício GP TRE/DF 422/2007, em que a Presidência daquela Corte Eleitoral comunica o término do 1º biênio, em 24/08/2007, do Jurista Dr. Romes Gonçalves Ribeiro. Franqueada a palavra ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto, Presidente do TRE/DF, Sua Excelência esclareceu que não há indicação da OAB/DF, esta é formulada por este Tribunal. Assim, foram sugeridos, para formação de lista tríplice, o nome dos seguintes advogados: Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto, Dr. Marcos Borges de Resende, Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins, Dr. Luís Maurício Daou Lindoso, Dr. Romes Gonçalves Ribeiro, Dr. Hezir Espíndola Gomes Moreira, Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence e Dr. Geraldo Magela Rocha. Designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e José Divino, passou-se ao 1º escrutínio. Colhidos e conferidos os votos, foi apurado o seguinte resultado: Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto (14 votos), Dr. Marcos Borges de Resende (09 votos), Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins (08 votos), Dr. Luís Maurício Daou Lindoso (08 votos), Dr. Romes Gonçalves Ribeiro (04 votos), Dr. Hezir Espíndola Gomes Moreira (04 votos), Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence (15 votos) e Dr. Geraldo Magela Rocha (01 voto). Neste escrutínio, nos termos do Regimento deste Tribunal, nenhum candidato obteve votos suficientes para formação da lista. Seguindo a norma regimental, passou-se ao 2º escrutínio, em que foram apurados os seguintes votos: Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins (13 votos), Dr. Luís Maurício Daou Lindoso (06 votos), Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence (18 votos), Dr. Marcos Borges de Resende (09 votos), Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto (14 votos) e Dr. Hezir Espíndola Gomes Moreira (03 votos). Ante o resultado somente o Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence está integrando a lista. No 3º escrutínio foram apurados os seguintes votos: Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto (17 votos), Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins (12 votos), Dr. Marcos Borges de Resende (09 votos) e Dr. Luís Maurício Daou Lindoso (06 votos). Neste escrutínio nenhum dos candidatos obteve votos suficientes à formação da lista tríplice (RITJDFT). Seguindo a votação, passou-se ao 4º escrutínio. Foram apurados os seguintes votos: Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto (19 votos), Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins (16 votos) e Dr. Marcos Borges de Resende (08 votos). Em consonância com a norma regimental desta Corte de Justiça, os Doutores Francisco Queiroz Caputo Neto e Marcelo Rocha de Mello Martins estão integrando a lista tríplice. Desta forma a lista tríplice, para Jurista do TRE/DF, ficou composta pelos Doutores Evandro Luís Castello Branco Pertence, Francisco Queiroz Caputo Neto e Marcelo Rocha de Mello Martins. Na ocasião o eminente Desembargador Romão C. de Oliveira apresentou proposta no sentido de que na próxima indicação, antes do Tribunal se reunir para tratar do assunto, fizesse publicação de aviso a quem possa interessar, bem como encaminhar cópia para a Presidência da OAB/DF, para, querendo, encaminhar lista de advogados. O Desembargador Cruz Macedo ratificou a proposta, sugerindo, ainda, que assim como ocorre quando da escolha do quinto constitucional, seja solicitado à OAB/DF, para que, havendo interesse, encaminhe lista sêxtupla ao Tribunal, para que possa deliberar sobre a escolha. O Senhor Presidente do TRE/DF informou que tais proposições serão analisadas e atendidas oportunamente. Prosseguindo a pauta foi apreciado o Ofício TRE/DF 425/2007, para indicação de Juiz de Direito, Membro Suplente. Permaneceram como escrutinadores os eminentes Desembargadores Natanael Caetano e José Divino. Colhidos e conferidos os votos, obteve-se o seguinte resultado: Dr. Arnoldo Camanho de Assis (13 votos), João Egmont Leôncio Lopes (01 voto) João Timóteo de Oliveira (03 votos), Dr. Benito Augusto Tiezzi (02 votos), Dr. José de Aquino Perpétuo (02 votos), Dr. Luciano Moreira Vasconcelos (01 voto), Dr. Fernando Antonio Habibe Pereira (01 voto) e Dr. José Carlos Souza e Ávila (01 voto). Visto que nenhum dos juízes alcançaram votos suficientes à indicação (norma do RITJDFT), passou-se ao 2º escrutínio. Prosseguindo a votação obtiveram votos os Doutores Arnoldo Camanho de Assis (16 votos) e Dr. João Timóteo de Oliveira (08 votos). Consoante norma regimental foi indicado como Membro Suplente o MM. Juiz de Direito Dr. Arnoldo Camanho de Assis. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário do Pleno Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/09/2007, Seção 3, Fl. 117