Ata 12 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão de 26/09/2008

Ata da 12 Sesso do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 26 de setembro de 2008, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Nvio Geraldo Gonalves

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 12ª SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 12ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 26 de setembro de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Haydevalda Aparecida Sampaio, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos e Sérgio Xavier de Souza Rocha. Aberta a sessão, após aprovada a ata da 11ª sessão realizada em 29/08/08, passou-se ao provimento, por acesso, de Juiz de Direito ao cargo de Desembargador, por merecimento, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva (Portaria GPR 883, de 20/08/08, publicada no DO, Seção 2, de 22 subseqüente). Concedida a palavra ao eminente Desembargador Corregedor Getúlio Pinheiro, Sua Excelência apresentou relatório detalhado, relativo aos juízes que requereram inscrição, previamente encaminhado a todos os Desembargadores, conforme o disposto no artigo 4º do Ato Regimental 01/2006 TJDFT e Resolução 06/2005 - CNJ. De acordo com a Portaria GPR 915/2008, publicada no DJ-e, de 02/09/2008, inscreveram-se os seguintes Juízes: Dr. Arnoldo Camanho de Assis, Dr. Fernando Antônio Habibe Pereira, Dr. João Timóteo de Oliveira, Dr. Antoninho Lopes e Dr. João Egmont Leôncio Lopes. O eminente Corregedor esclareceu ao Tribunal que não há registro de qualquer procedimento ou alguma observação contra os candidatos, estando todos aptos ao acesso. Para apuração dos votos foram designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e Sérgio Rocha. Passando-se à votação nominal, aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votantes, foram indicados, para compor a lista tríplice, os Doutores Arnoldo Camanho de Assis com 25 (vinte e cinco) votos, Fernando Antônio Habibe Pereira com 22 (vinte e dois) votos e João Timóteo de Oliveira com 25 (vinte e cinco) votos. O Doutor João Egmont Leôncio Lopes obteve 03 (três) votos. Em segunda votação, foi promovido, à unanimidade, com 25 (vinte e cinco) votos, o Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Arnoldo Camanho de Assis ao cargo de Desembargador, por merecimento. A seguir, passou-se à eleição secreta destinada à recondução dos Desembargadores Lecir Manoel da Luz e José Cruz Macedo, oriundos do quinto constitucional reservado aos representantes do MPDFT e da OAB/DF, respectivamente, para continuarem compondo o Conselho Especial e o Conselho Administrativo, em observância à Resolução nº 16/2006, do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 6º, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. Por aclamação foram reconduzidos à unanimidade, permanecendo os Desembargadores Humberto Adjuto Ulhôa e Flávio Rostirola como suplentes, respectivamente. Prosseguindo, passou-se à votação secreta destinada à eleição de Juiz de Direto, Membro Titular, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em decorrência do acesso do Dr. Sérgio Xavier de Souza Rocha ao cargo de Desembargador (Ofício n. 1664/2008/GP, de 11/09/08 - TRE/DF). Designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e Sérgio Rocha. Distribuídas as cédulas para 27 (vinte e sete) votantes, colhidos e conferidos os votos foi eleito o Doutor Fernando Antônio Habibe Pereira com 23 (vinte e três) votos. O Doutor João Timóteo de Oliveira recebeu 03 (três) votos e o Doutor João Egmont Leôncio Lopes 01 (um) voto. Apreciada, em seguida, proposta de resolução (distribuída aos Desembargadores) que dispõe sobre o regime de substituições de Juízes, em complemento à Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008). Após discussão da matéria, a resolução foi aprovada à unanimidade. O eminente Desembargador Edson Alfredo Smaniotto, Presidente da Comissão de Regimento Interno, apresentou à Corte um breve resumo do trabalho concluído (distribuído previamente a todos os eminentes Pares), atinente à proposta de alteração/ atualização do Regimento, segundo a nova Lei de Organização Judiciária, as leis processuais penais e civis e resoluções do CNJ e STJ, para ser apreciado oportunamente. Após explanação e discussão sobre a matéria, o Desembargador Natanael Caetano sugeriu ao Presidente da Comissão que encaminhasse aos Desembargadores, para uma melhor análise, os artigos mais polêmicos, o que foi acatado por Sua Excelência. Pedindo a palavra o eminente Vice-Presidente, Desembargador Romão C. Oliveira, lembrou aos eminentes Pares que pretendem marcar férias para o mês de janeiro/2009, que o façam o mais breve possível, para que, posteriormente, possa atender aos pedidos dos Senhores Juízes. Chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: PAD nº 2.020/2008. Requerente: Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios AMAGIS/DF. Assunto: Alteração da redação do artigo 43 e alínea do Regimento Interno. Relator. Des. Estevam Maia. Decisão: "Acolhida a preliminar de perda superveniente do interesse de agir, à unanimidade. Acolheu-se a sugestão do Exmo. Desembargador Jair Soares, no sentido de que na confecção dos acórdãos, os Juízes Convocados sejam nominados como Desembargadores ou como Desembargadores em Substituição''; PAD nº 3.710/2008. Requerente: Des. João de Assis Mariosi. Assunto: Embargos de Declaração. Relator: Des. Silvânio Barbosa dos Santos. Decisão: "Embargos de Declaração rejeitados. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/11/2008, Edição N. 171, Fls. 04 e 05. Data de Publicação: 07/11/2008