Ata 1 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 09/02/2010

ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 1ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo (extraordinária), realizada em 09 de fevereiro de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Ângelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antônio Habibe Pereira e João Timóteo de Oliveira. Aberta a sessão destinada à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à eleição de Desembargador, Membro Efetivo, para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, biênio 2010/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente levou ao conhecimento dos eminentes Pares as normas das eleições para os cargos do TJDFT: art. 93 da Constituição Federal, art. 102 da LOMAN e os arts. 3º, 296, 306, 307, 309 e 311 do RITJDFT. Passou-se, então, à eleição para o cargo de Presidente. Designados escrutinadores os eminentes Desembargadores Natanael Caetano e João Timóteo. Observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antiguidade dos Desembargadores elegíveis, o primeiro nome consultado foi o do Desembargador Otávio Augusto, que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 29 (vinte e nove) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito com 28 (vinte e oito) votos o Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - biênio 2010/2012. Prosseguindo, passou-se à eleição para o cargo de Vice-Presidente, observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antigüidade dos Desembargadores elegíveis. O Desembargador João de Assis Mariosi, por intermédio de telefonema ao Presidente deste Tribunal, preferiu continuar no Tribunal Regional Eleitoral no Distrito Federal TRE/DF, não aceitando concorrer ao cargo de Vice-Presidente. A recusa foi aceita por todos os Desembargadores presentes, atendendo-se assim o final do caput do art.102 da LOMAN. O Desembargador Romão C. Oliveira, por ocupar a Vice-Presidência, tornou-se, portanto, inelegível para o mesmo cargo (art. 102, caput, da LOMAN). Em seguida, foi consultado o Desembargador Dácio Vieira, o elegível mais antigo, que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 30 (trinta) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito, à unanimidade, o Desembargador DÁCIO VIEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - biênio 2010/2012. A seguir, passou-se à eleição para o cargo de Corregedor, observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antiguidade dos Desembargadores aptos a concorrer. O Desembargador Getulio Pinheiro de Souza, por ocupar o cargo de Corregedor, tornou-se inelegível para o mesmo cargo, nos termos do art. 102, caput, da LOMAN. Consultado, a seguir, o Desembargador Romão C. Oliveira, que, recusando concorrer, proferiu sua justificativa, aceita pelo Tribunal Pleno: "Eminente Presidente, nos termos da LOMAN, nenhum Desembargador pode recusar sua eleição a não ser dando motivos relevantes que o Tribunal venha a acolher. No meu caso, considero que seria uma honra imensurável poder concorrer para a elevadíssima função de Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, que não consiste em corrigir, mas em correger. Todavia, Senhor Presidente, a minha regra de conduta, ao longo dos mais de quinze anos em que aqui estou, pautou-se pelo princípio de que nenhum juiz cujo nome a mim submetido, que tivesse pelo menos notícia de sindicância contra o magistrado, fora por mim votado. Devo manter esta regra de conduta comigo mesmo. Acontece, Senhor Presidente, que há mais de dois anos o Ministério Público deu a notícia vaga ao CNJ de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pela sua 2.a Turma Criminal, estava retardando o andamento de processo. Este egrégio Tribunal, tomando conhecimento daquela sindicância que o CNJ abrira, instaurou procedimento e o eminente Desembargador Lécio Resende, aqui presente e então presidente do Tribunal, trouxe a matéria e o Tribunal, por unanimidade, me absolveu, reconhecendo que não havia retardado feito algum. Naquele instante o eminente Corregedor Ministro Cesar Asfor Rocha arquivou o procedimento. Mas um ano e um mês depois pasmem! Comparem com os termos da Constituição Federal , o CNJ houve por bem reavivar o procedimento e instaurou uma sindicância contra a minha pessoa, na qual está consignado 'que injustificadamente o processo fora retardado'. Digo tudo isto porque, em que pese S. Ex.a haver assentado embaixo que isso corre em segredo de justiça, seria uma carga muito grande para eu conduzir, e em público simplesmente dizer `não posso concorrer'. Os eminentes Pares têm o direito de saber e tenho o dever de trazer os dados. Pois bem, isso ocorreu em maio de 2009. Respondi aos termos daquela sindicância, demonstrando que o processo estivera comigo durante sessenta dias, exatamente de 9/11/2006 a 9/1/2007, tendo ao meio um período de recesso forense, exatamente sessenta dias corridos, devendo daí serem descontados dezoito dias. Demonstrei que não sabia como me defender porque, na verdade, o processo tinha ficado comigo neste ponto e se tratava de recurso do Ministério Público contra réu solto e jovem. Tinha o dever de examinar, em primeiro lugar, habeas corpus, mandado de segurança, recursos de réus presos, reclamações, e até o recurso do Ministério Público contra idosos aquele era jovem, então estava em último lugar. Mas, Senhor Presidente, para angústia minha, respondi ao processo em 4 de julho e até hoje não recebi notícia do seu deslinde. Portanto, Senhor Presidente, estou impedido por uma questão de foro íntimo, porque, se não o fosse, diriam 'não, não é por questão de foro íntimo porque a lei fala que é quando há processo aberto'. Então, já dei a razão primeira: jamais votei a favor do nome de juiz que tivesse sindicância aberta. Estou submetido a uma sindicância, Senhor Presidente, e não posso dizer neste foro que a sindicância é injusta. Direi lá, perante o CNJ, mas aqui, não, porque não somos e muito menos eu juiz do meu juiz. Estou aguardando, Senhor Presidente, o julgamento da sindicância aberta, e, quando concluída, se a meu favor, estarei à disposição do Tribunal. Hoje, por uma questão de foro íntimo, não poderei assumir. Peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente que estas explicações sejam degravadas para eventuais respostas, caso me perguntem o porquê de ter quebrado a regra de segredo de justiça. Abro mão deste segredo de justiça. Necessito que o público faça julgamento deste fato e, portanto, não poderia guardar mais segredo. Guardei até quando possível, de maio até hoje, mas agora tenho necessidade de dizer ao meu Tribunal por que não admito que o meu nome seja votado, e, se fosse o caso, receber o encargo honroso. Senhor Presidente, penso que estou justificado em não poder concorrer. Muito obrigado''. Consultado, pela ordem, o Desembargador Mario Machado, por razões pessoais, recusou concorrer. A recusa foi aceita pelos Tribunal Pleno (art. 102, caput, final, da LOMAN). Consultado, a seguir, o Desembargador Sérgio Bittencourt, que aceitou concorrer. Passando-se à votação, distribuídas as cédulas para 31 (trinta e um) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito, à unanimidade, o Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - biênio 2010/2012. Em continuidade à pauta, passou-se à eleição de 01 (um) Desembargador, Membro Efetivo, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE/DF, biênio 2010/2012 (Ofício GP/N 317/2010). Em observância à norma regimental, obedecida a ordem de antiguidade dos Desembargadores elegíveis, foi consultado o Desembargador Getúlio Pinheiro, recusando o cargo por motivos pessoais, o que foi acatado pelo Tribunal (art. 102, caput, final, da LOMAN). Na sequência, consultado o Desembargador Mario Machado, aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 31 (trinta e um) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito o Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO, Membro Efetivo, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - biênio 2010/2012. A seguir, foi apreciada a indicação de lista tríplice para escolha de um Juiz Classe Jurista, para compor o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral TRE/DF (Ofícios GP n. 229/2010 e 367/2010), como Membro Titular, em decorrência do término do 1º biênio, em 24 de abril de 2010, do Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence. Indicados à votação, pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, os Ilustres Advogados: Evandro Luís Castello Branco Pertence OAB/DF 3.842, Gladis Maria Cercal de Godoy OAB/DF 3.881, Cleber Lopes de Oliveira OAB/DF 15.068, Paulo Varandas Júnior OAB/DF 15.518, Alberto Pavie Ribeiro OAB/DF 7.077, Eduardo Lowennhaupt da Cunha OAB/DF 6.856 e Divaldo Theófilo de Oliveira Netto OAB/DF 2.336. Designados escrutinadores os Senhores Desembargadores Natanael Caetano e João Timóteo. Em votação secreta, foram distribuídas as cédulas, colhidos e conferidos os votos. No primeiro escrutínio foi indicado para integrar a lista tríplice o Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence OAB/DF 3.842, com 26 votos. Passando-se ao segundo escrutínio, foram submetidos à votação os nomes dos quatro advogados com o maior número de votos na votação anterior: Doutores Eduardo Lowennhaupt da Cunha, Cleber Lopes de Oliveira, Alberto Pavie Ribeiro e Gladis Maria Cercal de Godoy. Após votação e apuração dos votos, foi indicado para compor a lista tríplice o Dr. Eduardo Lowennhaupt da Cunha OAB/DF 6.856, com 24 votos. Passando-se ao terceiro escrutínio, foram submetidos à votação os nomes dos dois advogados com maior número de votos na votação anterior, Doutores Cleber Lopes de Oliveira e Alberto Pavie Ribeiro. Após votação e apuração dos votos, foi indicado para compor a lista tríplice o Dr. Cleber Lopes de Oliveira OAB/DF 15.068, com 21 votos. Apurados os votos, a lista tríplice ficou formada pelos Ilustres Advogados: Dr. Evandro Luís Castello Branco Pertence, Dr. Eduardo Lowennhaupt da Cunha e Dr. Cleber Lopes de Oliveira. O Senhor Presidente parabenizou os Desembargadores eleitos para o TJDFT e para o TRE-DF: "Eminentes Desembargadores e Procurador de Justiça. Ilustres presentes. Sejam as minhas primeiras palavras para cumprimentar os eleitos, desejando-lhes uma profícua gestão. Neste período em que se ultimam os dias deste biênio, afirmo que é inquestionável a existência de problemas no âmbito do Judiciário brasileiro e do Distrito Federal. Jamais os negamos. Entre os problemas, um merece destaque: o grande número de processos no Primeiro Grau. Essa questão, aqui, é agravada pela elevada recorribilidade, porquanto os advogados estão perto desta Casa da Justiça. O Tribunal procura equacionar essa situação, agilizando, de um lado, a realização de concursos e, de outro, instalando novas varas. Agora mesmo, por exemplo, enviaremos para os juízes 486 servidores, enquanto o Segundo Grau receberá apenas 34, que serão distribuídos, principalmente, para o Conselho Especial e para a Câmara Criminal. Para os gabinetes dos desembargadores, não será enviado nem um servidor. Outro aspecto que necessito enfatizar diz respeito aos desembargadores, que vão muito bem, caminhando com autonomia e inteligência, utilizando suas mentes brilhantes em prol da Justiça, com vontade inarredável de bem servir aos jurisdicionados. Mas preocupações outras existem, que exigem meditação, prudência e posicionamento diante dos fatos. Difícil, sem dúvida, é dirigir o Poder Judiciário. Se, em todos os tempos, grandes eram as dificuldades, em face de recursos então inexistentes e de insuficiente número de juízes e de servidores, sempre inferior às reais necessidades; hoje, problemas outros não só acentuam essas dificuldades, como também as agravam. Basta um simples correr de olhos pelos jornais, pela Internet; basta assistir à televisão, ou ouvir uma emissora de rádio, para verificar que, correta ou erradamente, as nossas instituições, de um modo geral, são apontadas como inaptas. Com efeito, nivelam-se as instituições por baixo, sem qualquer distinção ou crítica construtiva, sem nada acrescentar ou colocar em seu lugar ou, ainda, por desconhecimento de quem talvez beneficiado por um dos defeitos que agora aponta com veemência detém um desses instrumentos de comunicação, capaz de produzir malefício extremamente grande. O Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, em discurso de posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse: 'O Judiciário fortalecido também pela autonomia administrativa e financeira que lhe foi conferida pela Lei Maior embora ainda incipiente , erigiu-se em importante foro de debates dos problemas da cidadania... Repentinamente, os juízes passaram a ser ameaçados com o controle externo, com súmulas vinculantes... numa tentativa de intimidá-los, de lhes subtrair a independência...'. Esse breve relato põe à mostra um dos problemas mais sérios com que o Judiciário e o magistrado não só têm de conviver; mas também são compelidos a combater. Na verdade, não se trata, aqui, de um combate irracional, que não é próprio do ser humano, nem se ajusta às atividades do Judiciário, nem ao modo de agir de seus integrantes, mas de um comportamento de todos os seus membros, visando a demonstrar, sempre, a lisura, a transparência, a retidão, a ética e a estrita observância de princípios morais, legais e constitucionais, a fim de que não pairem dúvidas, por menores que sejam, sobre a sua atuação. A imprescindível independência do Judiciário, para que possa bem cumprir a sagrada missão de julgar e de administrar com correção o Tribunal, incomoda, aflige e angustia, porque mal compreendida. Uma comissão presidida pela eminente Des. Ana Maria Amarante apresentará, em poucos dias, com ênfase, a realidade do nosso Tribunal. Todos os Poderes do Estado, na realidade, existem e se justificam na medida em que servem ao povo, primam pelo bem-estar e permitem a realização do bem comum e o alcance de sua finalidade. Essa há de ser a preocupação desta Corte, visando a resguardar os postulados constitucionais que dão aos juízes as garantias necessárias para que possam cumprir, com afinco, a sagrada missão de julgar. Talento, cultura, coragem, espírito público e amor ao trabalho são alguns dos muitos atributos dos eleitos, dando-nos a certeza de que farão excelente administração. Felicidades! Obrigado!''. Em breves palavras agradeceram à Corte os eminentes Desembargadores Otávio Augusto Barbosa, Dácio Vieira, Sérgio Bittencourt e Mario Machado. Desembargador Otávio Augusto: "Senhor Presidente, eminentes Pares, não poderia deixar, nesta oportunidade, de tecer algumas palavras a respeito deste momento ímpar na vida de um magistrado, que é a indicação para a Presidência do órgão jurisdicional maior da Capital da República no plano local. Quando o eminente Presidente Nívio Gonçalves anunciou o resultado da eleição para a Presidência desta Casa de Justiça e o meu nome foi acolhido pelos eminentes Pares, confesso que a emoção tomou conta do meu ser. Talvez nunca, nesses quase vinte anos de magistratura de 2.º Grau, tenha ficado tão emocionado como naquele momento, quando, inclusive, cheguei a chorar. Isso porque, naquele exato momento, lembrei-me do meu pai, e a emoção tomou conta do meu ser com maior intensidade. Muitas vezes, é inimaginável que um filho possa seguir os passos de um pai, difícil é esta situação fática ocorrer, principalmente em tribunais como o nosso. Mas a vida deu-me esta felicidade inigualável e que efetivamente marca a minha vida judicial ao longo destes mais de trinta anos de judicatura. Quero, nesta oportunidade, agradecer a todos os eminentes Pares que sacramentaram esse resultado que, como disse, muito me emocionou, e quero dizer apenas mais algumas palavras. No plano jurisdicional dos tribunais, não existem disputas políticas. A vida transcorre como as águas de um rio que se encaminham para o mar continuadamente. Exatamente por essa continuidade é que todos os projetos das gestões que se findam são continuados pelas gestões que começam. É o que pretendo fazer neste período na Presidência, dando continuidade às boas práticas do Tribunal, que são reconhecidas por muitos, além de outras que eventualmente venham agregar-se. Ao juiz, principalmente aos Magistrados de 1.º Grau, três fatores são fundamentais para a sua vida jurisdicional: a honestidade, a independência e, como já disseram outros, um pouquinho de Direito não faz mal a ninguém. Pretendo, como disse, continuar o que inúmeros outros Magistrados, no exercício da Presidência, fizeram em favor da Justiça do Distrito Federal e especificamente deste Tribunal de Justiça. Ressalto que uma das preocupações maiores, e já tive a oportunidade de assim me manifestar com o Presidente da AMAGIS, será socorrer, em todas as circunstâncias, a 1.ª Instância da Justiça Comum do Distrito Federal naquilo que for possível socorrer, evidentemente. Com essas breves palavras e agradecendo a todos essa indicação ímpar na minha vida, não tenho mais o que dizer, senão o meu muito obrigado aos Senhores''. Desembargador Dácio Vieira: "Senhor Presidente, também emocionado com o resultado e com a forma como o Tribunal se mostrou unânime em relação a todos os candidatos e, mais ainda, mostrando a unidade diante dos problemas que este Tribunal vem enfrentando, venho agradecer enternecidamente aos eminentes Pares, mercê de Deus, como cristão que sou, esta alta distinção que me é hoje conferida, honrando-me com o desafio no cumprimento do dever deste expressivo cargo uma profissão de fé tão oportuna para o fiel desempenho de tão elevado e nobre mister. Agradeço a esta Presidência, à Administração deste Tribunal, a todos que me prestigiaram com esta expressiva votação, trazendo a unanimidade deste apoio, uma verdadeira força que nos anima para o alcance deste desiderato, um compromisso indeclinável perante essa augusta Corte, com sede na capital de nosso país. Orgulho-me muito, Senhor Presidente uma dimensão sem par de pertencer aos quadros deste Tribunal e de poder ombrear, com Vossas Excelências, a cada dia. Este Tribunal é a minha casa, como é minha própria casa. Agradeço a todos''. Desembargador Sérgio Bittencourt: "Senhor Presidente, o momento é de agradecer. Primeiro, a Deus. Ninguém resiste aos seus desígnios, nada obstante muitas vezes incompreensíveis. Depois, a esta Casa, que me recebeu tão bem quando da minha posse, e agora me eleva ao honroso cargo de Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Corregedoria, Senhor Presidente, já foi dito e gostaria de repetir, não é apenas punir, observar, chamar a atenção. Corregedoria é, principalmente, congregar todos os órgãos que compõem a nossa Justiça. E é com este espírito de congregar, de reunir, de trabalharmos juntos, que quero desenvolver meu trabalho ao lado do Desembargador Otávio Augusto e do Desembargador Dácio Vieira. Não acredito no método do pai dominador, do pai que não se intimida em expor seus filhos a ridículo, à situação de desagregação. Prefiro o pai que mostra o caminho, o pai que seja amigo, o pai que preserve a harmonia de sua casa. Se essa comparação foi entendida, passo, agora, Senhor Presidente, a agradecer a V. Ex.a, aos eminentes Pares, à minha família e, finalmente, lembrar daquele que foi amigo desde a minha infância. Além de meus pais, aquele irmão mais velho, que me pegou pela mão e me conduziu, dividiu comigo as suas amizades, enfim, mostrou-me o caminho do bem, o caminho reto, o caminho do trabalho. Refiro-me a Mauro Renan Bittencourt, que também honrou esta Casa com sua breve presença. Senhor Presidente, obrigado a V. Ex.a,, aos eminentes Pares, aqueles mais antigos que sempre me estimularam, os mais novos, com quem aprendi tanta coisa. Muito obrigado''. Desembargador Mario Machado: "Senhor Presidente, quero agradecer, profundamente, a todos os Colegas a confiança que depositaram no meu nome. É uma elevada honra que me concedem, e o que posso prometer é, na verdade, muito trabalho ao lado do Desembargador João Mariosi, que mandou sua mensagem, de São Paulo, para que as próximas eleições transcorram com normalidade e para que o Tribunal Regional Eleitoral continue a ostentar o conceito de qualidade que tem, graças aos ilustres nomes que por lá passaram e que lá, hoje, se encontram. Muito obrigado a todos''. Encerrando a sessão, o eminente Desembargador Lécio Resende pediu a palavra: "Senhor Presidente, gostaria de registrar, com profundo pesar, o falecimento da servidora Maria de Lourdes Sampaio, Técnica Judiciária, que, durante longos anos, serviu no Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal, e que marcou a minha vida pessoal, enquanto Presidente, pela alegria que ela fazia irradiar durante o expediente. Hoje, mais do que nunca, é um ambiente pesadíssimo, e V. Ex.a sabe disso. Maria de Lourdes Sampaio, com a sua simplicidade, fazia gerar um clima de concórdia, harmonia e alegria, com o seu modo simples de trabalhar e de fazer as coisas, fazendo-as com simplicidade e com absoluta honestidade e correção. Por isso, Senhor Presidente, faço esse registro. A servidora faleceu ontem, vítima de um acidente vascular cerebral e estará sendo sepultada daqui a pouco no Campo da Esperança. Quero dizer do lamento que registro, rogando a Deus que receba a sua bondosa alma e que conforte a família enlutada. Muito obrigado''. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/03/2010, Edição N. 52/2010, Fls. 17-19. Data de Publicação: 22/03/2010