Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 13/05/2011

Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 13/05/2011.

Ata do Tribunal Pleno - 3 Sesso Administrativa Extraordinria, realizada em 13 de maio de 2011, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Dcio Vieira

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata do Tribunal Pleno - 3ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 13 de maio de 2011, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Antoninho Lopes e Luciano Moreira Vasconcellos. Aberta a sessão, aprovada a ata da 3ª Sessão Ordinária realizada em 29 de abril de 2011, o Senhor Presidente chamou à apreciação o primeiro item da pauta, Ofício n. 1.733/2011/GP do TRE/DF, no qual o Excelentíssimo Senhor Presidente Des. João Mariosi solicita indicação de dois Juízes de Direito para integrarem aquela Corte Eleitoral, tendo em vista a eleição dos Juízes de Direito Dr. José Carlos Souza e Ávila e Dr. Teófilo Rodrigues Caetano Neto ao cargo de Desembargador. Passando-se à votação secreta, nos termos do art. 120, § 1º, da Constituição Federal, foram designados escrutinadores os Desembargadores Romão C. Oliveira e Luciano Vasconcellos. Distribuídas as cédulas para 19 (dezenove) votantes, colhidos e conferidos os votos obteve-se o seguinte resultado: Drª. Nilsoni de Freitas Custódio 18 (dezoito) votos, Dr. João Batista Teixeira 19 (dezenove) votos e Dr. Jesuíno Aparecido Rissato 01 (um) voto). Eleitos os Juízes de Direito Drª. Nilsoni de Freitas Custódio e Dr. João Batista Teixeira para comporem o TRE/DF, como Membros Titulares. A seguir, passou-se ao julgamento do PA 3.059/2010. Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre alteração do inciso I do art. 8º do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais - Pró-Saúde. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho - Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde. Após ampla discussão e prestados os esclarecimentos pelo eminente Relator, a proposta de alteração do inciso I do art. 8º do Regulamento Geral do Pró-Saúde foi aprovada à unanimidade. Por oportuno, foram sugeridas modificações no rol de exigências para comprovação da união estável, constantes do Ato Deliberativo do Pró-Saúde. Prosseguindo, foi colocada em discussão proposta do Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt, de resolução que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a edição da Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Sua Excelência comunicou que a minuta de resolução, enviada aos eminentes Pares, foi elaborada de comum acordo entre a Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, bem como com o eminente Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Coordenador-Geral do Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça do TJDFT. Submetida à votação, a resolução foi aprovada à unanimidade. Na oportunidade, o Desembargador Roberval Belinati fez o seguinte registro: "Senhor Presidente, aproveito a oportunidade para registrar a minha satisfação e alegria ao apreciar essa resolução.Parabenizo a direção deste Egrégio Tribunal de Justiça pela apresentação dessa Resolução, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal, em atenção ao disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça. Na qualidade de Coordenador-Geral do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, do TJDFT, cumprimento os servidores, assessores e magistrados que participaram ativamente das discussões e dos exaustivos debates que antecederam à elaboração da Resolução. Hoje, dia 13 de maio de 2011, Dia de Nossa Senhora, um Dia muito Especial, é um dia histórico para este Tribunal, porque aprova uma Resolução, que desenvolve o mais moderno, completo e avançado Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do País. Agradecemos aos eminentes Juízes do Conselho Nacional de Justiça que nos atenderam para discutir os termos da Resolução nº 125 do CNJ, especialmente à Juíza Morgana Richa e ao Juiz André Gomma, e à eminente Ministra Nancy Andrighi, que há poucos dias visitou o eminente Corregedor, para discutir os termos da Resolução nº 125 do CNJ. A presente Resolução amplia o Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, passando a nominá-lo de Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, adaptando-o à nova política judiciária ditada pelo CNJ, que orienta a utilização de outros mecanismos de resolução de conflitos, em especial os consensuais, como mediação e conciliação, com a finalidade de resolver muitas demandas através do acordo e, assim, reduzir o crescente número de processos. Com muita satisfação, posso afirmar que o nosso Egrégio Tribunal de Justiça saiu na frente e está dando exemplo para os demais Tribunais no desenvolvimento da política de tratamento consensual dos conflitos de interesses. Saímos na frente, mas, na verdade, com essa Resolução estamos apenas ampliando os serviços que já oferecemos há mais de dez anos, em alguns setores. Para que esta Egrégia Corte saiba, a Justiça Comunitária, em 2010, atendeu 5.422 pessoas diretamente e cerca de 10.000 pessoas indiretamente no Distrito Federal e entorno. Muitos conflitos nas áreas cíveis, de família, do consumidor e da administração pública foram solucionados através de mediação e conciliação pela nossa Justiça Comunitária, que reúne magistrados, servidores, agentes comunitários e voluntários. Muitos sem qualquer remuneração. Sem qualquer ajuda de custo. Que trabalham apenas por amor à Justiça e por solidariedade ao próximo. A Justiça foi feita em milhares de conflitos pela própria comunidade, através da mediação e conciliação, sem necessidade da prolação de uma sentença judicial. Isso significa que menos processos foram ajuizados, que o Estado economizou dinheiro, que as partes celebraram acordo e ficaram mais satisfeitas com a rápida solução de seus conflitos. No Serviço de Mediação Cível e de Família SERMEC, em Taguatinga, dezenas de acordos também foram realizados em 2010, evitando o ajuizamento de ações. Para conhecimento de Vossas Excelências, há pouco tempo aquele serviço de mediação resolveu uma demanda avaliada em quinhentos milhões de reais. Depois de muitas sessões de mediação, foi celebrado o acordo entre as partes conflitantes. Mais de trinta ações em andamento foram resolvidas. Na Central Judicial do Idoso, desde a sua instalação, cerca de dois mil idosos já foram atendidos pessoalmente e centenas de problemas foram resolvidos por telefone. Além da área judicial, onde os idosos pedem preferência na tramitação de processos ou ajuizamento de ações, a Central Judicial do Idoso expande os seus serviços para a área assistencial e social, quando solicita ao Governo o fornecimento de medicamento a idosos carentes, a internação hospitalar de idosos, a preferência para a realização de cirurgia para idosos, ou a colocação de idoso, em situação de risco, em abrigos, ou até mesmo o fornecimento de passagem de ônibus para idosos retornarem às suas cidades. A Justiça Restaurativa atendeu mais de quinhentas pessoas em 2010, procurando restaurar traumas decorrentes de crimes, por meio de um processo dialógico, com a participação das pessoas envolvidas e da comunidade. Com a aprovação da Resolução, o Sistema do TJDFT vai criar mais um serviço, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Certamente que muitos casos serão resolvidos pela mediação e conciliação, proporcionando paz e harmonia às famílias em conflito. A Resolução instala, também, conforme anunciou o eminente Corregedor, o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e de Cidadania, vinculados à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. Estou certo de que esse Núcleo de Mediação e Conciliação vinculado à Corregedoria poderá resolver pacificamente, pela mediação e conciliação, milhares de demandas nas áreas cíveis, de família e fazendária, e poderá ser transformado num grande núcleo de atendimento à população do Distrito Federal. Senhores Desembargadores, estou muito feliz com a aprovação dessa Resolução e também convicto de que em pouco tempo será obrigatório o serviço de mediação e conciliação no Poder Judiciário brasileiro, assim como já é obrigatório na Argentina, nas áreas cíveis, e nos Estados Unidos, na área de família. A vantagem é que o método consensual reduz o número de ações e ainda oferece maior satisfação às partes, que vêem suas demandas serem solucionadas através do acordo, com bastante economia de tempo e dinheiro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está fazendo a sua parte, e com muita competência, aprovando uma Resolução, que, para a alegria de todos nós, vai oferecer mais serviços à população do Distrito Federal. Parabéns aos eminentes Desembargadores Otávio Augusto Barbosa e Sérgio Bittencourt pela apresentação dessa Resolução, e também às equipes da assessoria da Presidência, da Corregedoria e do Múltiplas Portas pelos exaustivos trabalhos e discussões na elaboração da Resolução, extensivos os cumprimentos ao eminente Juiz de Direito James Eduardo Oliveira, pelo apoio e colaboração nos estudos da Resolução. Obrigado''. A Excelentíssima Desembargadora Vera Andrighi também cumprimentou o Desembargador Sérgio Bittencourt pela iniciativa na criação e implantação do escritório de sentenças, o qual conheceu, e pelo projeto de mediação e de conciliação, aperfeiçoando a justiça com atitudes corajosas e inovadoras. O Desembargador Sérgio Bittencourt agradeceu a eminente Colega e lembrou que, para a realização desse trabalho, contou com a Presidência e, particularmente, com o Secretário-Geral, Dr. Guilherme de Sousa Juliano, com todos aqueles que estão à frente do Tribunal e, principalmente com sua equipe. Convidou a todos para conhecerem o escritório de sentenças que está funcionando no 9º andar do Bloco A, com seis juízes e doze servidores. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/06/2011, Edição N. 103/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação: 03/06/2011