Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 26 de julho de 2013

Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

 

Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 26 de julho de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, João Timóteo de Oliveira, Antoninho Lopes, Luciano Moreira Vasconcellos, José Carlos Souza e Ávila, Jesuíno Aparecido Rissato e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 12ª Sessão realizada em 09 de julho de 2013, encaminhada aos desembargadores previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente chamou a julgamento os Processos Administrativos:PAD 10.721/2013Relator: Des. Jesuíno Rissato. Assunto: Tomada de Contas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – exercício 2012. Decisão: “Validadas as contas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância da Juventude do Distrito Federal, exercício de 2012, nos termos do voto eminente Relator. Unânime.”;PA 04.175/2013. Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz - Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: proposta de alteração da Resolução 4/2008, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas áreas de jurisdição. Decisão: “Aprovada a resolução que altera o parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução 004, de 30 de junho de 2008. Unânime”. Prosseguindo, passou-se à apreciação do pedido de reconsideração do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra, da decisão do Tribunal Pleno, sessão de 28 de junho de 2013, que o excluiu de concorrer à remoção dos juízos vagos declarados na Portaria GPR 748, de 31 de maio de 2013. O eminente Corregedor Desembargador Lecir Manoel da Luz afirmou suspeição por questão de foro íntimo. O Senhor Presidente solicitou ao Juiz Assistente da Presidência, Dr. Donizeti Aparecido da Silva que procedesse à leitura do relatório. Em seu breve relatório, destacou que, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na sessão de 9 de julho do corrente ano, foram notificados todos os magistrados interessados, recebendo as manifestações dos Juízes de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi, Arnaldo Correa Silva, Evandro Neiva de Amorim e Ieda Garcez de Castro Doria, remetendo-as aos gabinetes dos Excelentíssimos Desembargadores, previamente. Lido o relatório, abriu-se a discussão e a votação da matéria. Pela ordem, o eminente Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira deferiu parcialmente o pedido de reconsideração do Juiz para que seja reaberto novo processo de remoção a todos os magistrados interessados. O eminente Desembargador Romão C. Oliveira votou pelo indeferimento do pedido. Discutida amplamente a matéria e colhidos os votos de todos os desembargadores, o Tribunal tomou a seguinte decisão: “Indeferido o pedido de reconsideração por maioria”. A seguir, passou-se à apreciação do pedido de reconsideração do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz, da decisão do Tribunal Pleno, sessão de 28 de junho de 2013, que o removeu para a 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília (sua terceira opção), considerando que sua primeira opção foi a 3ª Vara de Família da mesma Circunscrição Judiciária. O relatório foi lido pelo Dr Donizeti, o qual destacou que os interessados foram notificados e que a Presidência recebeu as manifestações dos Juízes de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi, Arnaldo Correa Silva, Evandro Neiva de Amorim e Ieda Garcez de Castro Doria. Todo o material produzido foi remetido aos gabinetes dos Desembargadores, previamente. O eminente Corregedor Desembargador Lecir Manoel da Luz reafirmou suspeição. Discutida e votada a matéria, o Tribunal tomou a seguinte decisão: “Deferido o pedido de reconsideração, com a inversão da ordem de remoção dos Juízes de Direito Antônio Fernandes da Luz para a 3ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília e Edi Maria Coutinho Bizzi para a 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília. Maioria”. Nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de agosto de 2013.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/09/2013, Edição N. 167, Fl. 05. Data de Publicação: 04/09/2013