Ata da 15ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 17 de setembro de 2013

Ata da 15ª Sessão do Tribunal Pleno.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA

        

Ata da 15ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 17 de setembro de 2013, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Dácio Vieira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores:Otávio Augusto Barbosa, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto,  Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos,  Antoninho Lopes, José Carlos Souza e Ávila, Teófilo Rodrigues Caetano Neto,João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira e Sebastião Coelho da Silva. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 14ª Sessão, realizada em 30 de agosto de 2013, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Pleno a Portaria GPR 1.108 de 9/8/2013, publicada no DJ-e de 13/8/2013, provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal e provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite. Com a palavra, o Corregedor Desembargador Lecir Manoel da Luz apresentou relatório analítico da situação funcional dos magistrados inscritos, o qual foi previamente encaminhado aos eminentes Pares, por via eletrônica, de acordo com o art. 320, §5º, do Regimento Interno. Para a1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, apresentaram inscrição as Juízas de Direito Maria Isabel da Silva, Marilza Neves Gebrim e Iêda Garcez de Castro Doria, as quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votantes, foi removida, com 24 (vinte e quatro) votos, a Doutora Maria Isabel da Silva. Para a 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima, Carlos Alberto Martins Filho, Marilza Neves Gebrim e Iêda Garcez de Castro Doria,os quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removido, à unanimidade, o Doutor Fernando Antônio Tavernard Lima.Para o1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Carlos Alberto Martins Filho, Marilza Neves Gebrim e Iêda Garcez de Castro Doria, os quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removido, à unanimidade, o DoutorCarlos Alberto Martins Filho.  Na sequência, o Corregedor Desembargador Lecir Manoel da Luz, suscitou questão de ordem relativa ao requisito temporal de dois anos para remoção de juiz de direito titular de varas das circunscrições judiciárias de cidades satélite, visto que nas Sessões do Tribunal Pleno de 28 de junho e de 26 de julho de 2013, foi inadmitida, por maioria, a inscrição para remoção de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, por não preencher o interstício de 02 (dois) anos  de  exercício  na  vara. Após discussão e votação da questão de ordem, decidiu-se, por maioria, pelo critério adotado de 02 (dois) anos em exercício no juízo (art. 318, § 4º do RITJDFT). Para o5º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, Margareth Cristina Becker, Zoni de Siqueira Ferreira, Mônica Iannini Malgueiro (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT) e Margareth Aparecido Sanches de Carvalho, as quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha.Para o2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (Guará),no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Zoni de Siqueira Ferreira, Fernando Mello Batista da Silva, Mônica Iannini Malgueiro (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT), Margareth Aparecida Sanches de Carvalho e Theresa Karina de Figueiredo Galdêncio Barbosa (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT), os quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Zoni de Siqueira Ferreira. Para a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Vítor Feltrim Barbosa, Fernanda Dias Xavier e Theresa Karina de Figueiredo Galdêncio Barbosa (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT), os quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removido, à unanimidade, o Doutor Vitor Feltrim Barbosa.Para a 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Léa Martins Sales Ciarlini, Vitor Feltrim Barbosa e Theresa Karina de Figueiredo Galdêncio Barbosa (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT), os quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removida, à unanimidade, a Doutora Léa Martins Sales Ciarlini. Para a 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília,no prazo regimental, apresentaram inscrição os Juízes de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos (não preenche o lapso temporal – art. 318, § 4º do RITJDFT), Jerry Adriane Teixeira e Fernanda Dias Xavier, os quais preenchem os requisitos necessários à remoção, bem como o lapso temporal de dois anos de exercício na vara. Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removido, à unanimidade, o Doutor Jerry Adriane Teixeira. Não houve concorrentes à remoção para a 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Para a2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no prazo regimental, o único candidato inscrito foi o Juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, que mesmo não preenchendo ao lapso temporal de dois anos em exercício na vara, pode concorrer à vaga (art. 318, § 4º do RITJDFT). Passando-se à votação aberta e fundamentada, com 25 (vinte e cinco) votos, foi removido, à unanimidade, o Doutor Carlos Eduardo Batista dos Santos. Nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em  25 de outubro de 2013.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/09/2013, Edição N. 208, Fls. 05/06. Data de Publicação: 04/11/2013