Ata da 4ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 11 de junho de 2019

Ata da 4ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 11 de junho de 2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA


Ata da 4ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 11 de junho de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino e Diaulas Costa Ribeiro. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 5ª sessão ordinária realizada no dia 31 de maio, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos: 1) PA 0014.197/2019. Procedência: Presidência do TJDFT. Assunto: Portaria GPR 958/2019 - declara vaga a 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério do merecimento. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa destacou que a referida Unidade Judiciária foi criada pela Resolução 6/2019, do Tribunal Pleno, e será instalada no dia 14 de junho de 2019. Lembrou que, nos termos do art. 389, § 2º, do Regimento Interno consideram-se inscritos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Encaminhou aos Desembargadores, via e-mail , o histórico de capacitação de magistrados para fins de promoção na carreira, bem como o relatório analítico da situação funcional dos inscritos. Iniciada a votação pelo Desembargador Decano Getúlio de Moraes Oliveira, o qual considerou, à luz dos critérios utilizados pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça, para aferição do merecimento, a pontualidade, a assiduidade, a competência, a frequência e a qualidade dos julgados. Sendo essas qualidades comuns a todos os integrantes da lista, Sua Excelência votou nos três Juízes Substitutos mais antigos: Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, Paulo Afonso Corrêa Lima Siqueira e Cristiana de Alencar Lameiro da Costa , no que foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes à sessão, ficando formada a lista tríplice. Novamente com a palavra, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, uma vez que todos os candidatos preenchem os critérios previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça para aferição do merecimento, votou na Juíza Substituta mais antiga, Doutora Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, sendo acompanhado pelos demais votantes. Decisão: Promovida, pelo critério de merecimento, a Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para exercer a titularidade da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Unânime. 2) PA 0013.836/2019 . Procedência: Presidência do TJDFT. Assunto: Portaria GPR 933/2019 - declara vaga a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal. Com a palavra, o Desembargador Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa informou que, no prazo regimental, apresentaram inscrição os magistrados: Gilmar Rodrigues da Silva, Joanna D?Arc Medeiros Augusto e Magáli Dellape Gomes, os quais preenchem todos os requisitos legais. Encaminhou, previamente, aos demais Desembargadores, o relatório analítico da situação funcional dos inscritos, bem como o relatório dos cursos apresentados pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT. Passandose à votação, o eminente Decano Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira votou no nome do Juiz Gilmar Rodrigues da Silva para a referida remoção sendo acompanhado por todos os demais desembargadores presentes à sessão. Decisão : Removido o Juiz de Direito Gilmar Rodrigues da Silva da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Unânime. 3) PA 0011.266/2019. Relator: Desembargador Corregedor Humberto Adjuto Ulhôa. Procedência: Conselho Nacional de Justiça. Assunto: Desacumulação dos serviços do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. Decisão: Pedido indeferido nos termos do voto do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, com os subsídios constantes dos demais votos. Unânime. Antes de encerrar a sessão o Senhor Presidente solicitou a atenção da Douta Comissão de Regimento Interno no sentido de alteração do Regimento para que os provimentos de promoção e de remoção de juízes de direito passem a ser da competência do Conselho Especial. A ata desta sessão será encaminhada à referida Comissão conforme solicitado pelo Desembargador Teófilo Caetano. Comunicações do Senhor Presidente: 1) foi solicitado ao Secretário-Geral providências junto aos setores competentes para corrigir os problemas com computadores, som e com o espaço da atual sala de sessões plenárias; 2) informou que há 917.933 processos no PJe originário; 190.673 processos foram convertidos para o sistema, totalizando 1.106.606 feitos que correspondem à 38% do acervo. O Tribunal tem, hoje, 302 mil feitos em ambiente físico os quais deverão ser convertidos para o sistema eletrônico; está em funcionamento uma ferramenta denominada digitômetro para que cada um dos magistrados e servidores, encarregados da tarefa, acompanhe pari passu o que está sendo feito diariamente. No Segundo Grau há previsão que todos os processos estejam digitalizados até 31 de dezembro do corrente ano e no Primeiro Grau, até final de março de 2020. Na oportunidade, o Desembargador Alfeu Gonzaga Machado parabenizou o Senhor Presidente e o Senhor Secretário-Geral pelo trabalho desenvolvido. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, eu Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 28 de junho de 2019.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2019, EDIÇÃO N. 124, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2019