Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 12 de maio de 2020

Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 12 de maio de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 12 de maio de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Sousa Rocha, João Timóteo de Oliveira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho e Carlos Divino Vieira Rodrigues, Robson Teixeira de Freitas e Maria Ivatônia. Após declarar aberta a sessão, o Senhor Presidente passou à apreciação dos processos constantes da pauta: 1) PA 0002.408/2020. Relatora: Desa. Corregedora do TJDFT. Assunto: Portaria GPR 316/202 - Declara vagas, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, excetuados os de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o território do Distrito Federal, a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã e o Juizado Especial Cível e Criminal de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Itapoã. O Senhor Presidente passou a palavra a Desembargadora Corregedora Carmelita Brasil para encaminhamento da matéria. Por sua vez, a eminente Corregedora relatou que por intermédio da Portaria GPR 316/2020, foram declaradas vagas, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular do Distrito Federal, excetuados os de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todos o território do Distrito Federal, a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã e o Juizado Especial Cível e Criminal de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Itapoã (art. 396, caput, do RITJDF). Feitos os esclarecimentos iniciais, passou-se à apreciação para o provimento de vaga aberta para a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Itapoã. No prazo regimental, apresentaram inscrição: o Juiz Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, 114º na lista de antiguidade, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, desde 03/10/2012; o Juiz Romero Brasil de Andrade, 122º na lista de antiguidade, lotado na Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, desde 05/06/2015; o Juiz Francisco Marcos Batista, 169º na lista de antiguidade, lotado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, desde 10/02/2014; a Juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, 213º na lista de antiguidade, lotada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, desde 29/08/2017. Nos moldes do art. 398, caput, do Regimento Interno, todos os inscritos preencheram o lapso temporal de 2 (dois) anos de exercício como titulares nos juízos em que atuam, mostrando-se aptos ao provimento. A seguir, submeteu-se à consulta do colegiado o nome do magistrado apto mais antigo, o qual corresponde, segundo a ordem de classificação apresentada, ao do Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Iniciando-se a votação aberta e fundamentada pelo Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira, Sua Excelência manifestou seu impedimento, no que foi acompanhado pelo Desembargador James Eduardo de Moraes Oliveira. Sucedido, à sequência, pelo Desembargador Mario Machado, Sua Excelência sufragou o nome do Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, referendado, à unanimidade, pelos eminentes pares desta Corte. Decisão: Removido o Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira da titularidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo para a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da Vara Criminal do Itapoã. Afirmaram-se impedidos os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira e James Eduardo de Moraes Oliveira. Unânime. À continuação, passou-se à apreciação da vaga a ser provida para o juízo da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina. No prazo regimental, apresentaram inscrição: o Juiz Romero Brasil de Andrade, 122º na lista de antiguidade, lotado na Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, desde 05/06/2015 e a Juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, 213ª na lista de antiguidade, lotada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, desde 29/08/2017. A seguir, submeteu-se à consulta do colegiado, o nome do Magistrado apto mais antigo, o qual correspondia, segundo a ordem de classificação apresentada, ao Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade. Iniciando-se a votação aberta e fundamentada pelo Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira, Sua Excelência sufragou o nome do Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade, o qual foi acompanhado, à unanimidade, pelos eminentes pares desta Corte. Decisão: Removido o Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade da titulariedade da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo para a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Criminal de Planaltina. Unânime. Por fim, prosseguiu-se ao provimento da vaga destacada ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Itapoã. No prazo regimental apresentaram inscrição: o Juiz Romero Brasil de Andrade, 122º na lista de antiguidade, lotado na Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, desde 05/06/2015; a Juíza Luciana YukiFugishitaSorrentino, 212ª na lista de antiguidade, lotada na 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da Ceilândia desde 11/05/2016; e a Juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, 213ª na lista de antiguidade, lotada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, desde 29/08/2017.A seguir, submeteu-se à consulta do colegiado, o nome do Magistrado apto mais antigo, o qual correspondia, segundo a ordem de classificação apresentada, ao da Juíza Luciana YukiFugishitaSorrentino, tendo em vista que o Juiz Romero Brasil de Andrade foi removido para outra vara em que figurava como sua 1ª opção. Iniciando-se a votação aberta e fundamentada pelo Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira, Sua Excelência sufragou o nome da Juíza de Direito Luciana YukiFugishitaSorrentino, o qual foi acompanhado, à unanimidade, pelos eminentes pares desta Corte. Decisão: Removida a Juíza de Direito Luciana YukiFugishitaSorrentino da titularidade da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Itapoã. Unânime. 2) PA 0004096/2020. Relatora: Desa. Corregedora do TJDFT. Assunto: Portaria GPR 583/2020 - Declara vaga, para fins de provimento, mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, excetuados os de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o território do Distrito Federal, a 1ª Vara de Família e de Órfão e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.O Senhor Presidente passou a palavra a Desembargadora Corregedora Carmelita Brasil para encaminhamento da matéria. A eminente Corregedora relatou que, por intermédio da Portaria GPR 583/2020, foi declarada vaga a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para provimento, mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, excetuados as de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília e os de Vara com competência em todo o Distrito Federal (art. 396, caput, do RITJDF). No prazo regimental, apresentaram inscrição: o Juiz Daniel Mesquita Guerra, 190º na lista de antiguidade, lotado na 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da Ceilândia, desde 03/07/2015; e a Juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, 213º na lista de antiguidade, lotada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina, desde 29/08/2017. Nos moldes do art. 398, caput, do Regimento Interno, todos os inscritos preencheram o lapso temporal de 2 (dois) anos de exercício como titulares nos juízos em que atuam, mostrando-se aptos ao provimento. A seguir, submeteu-se à apreciação do colegiado, o nome do Magistrado apto mais antigo, o qual correspondia, segundo a ordem de classificação apresentada, ao do Juiz de Direito Daniel Mesquita Guerra.Iniciando-se a votação aberta e fundamentada pelo Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira, Sua Excelência sufragou o nome do Juiz de Direito Daniel Mesquita Guerra, o qual foi acompanhado, à unanimidade, pelos eminentes pares desta Corte.Decisão: Removido o Juiz de Direito Daniel Mesquita Guerra, da titularidade da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, para a 1º Vara de Família e de órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Unânime. Concluído o julgamento dos processos, o Senhor Presidente, após facultar a palavra aos demais membros do colegiado, respondeu as principais questões levantadas pelos respectivos pares. Em resumo, Sua Excelência esclareceu que diante da nova realidade implantada pelo Tribunal para realização de audiências e sessões videopresenciais, bem como o uso de plataformas virtuais de julgamento, entre elas, o sistema WEBEX, viabilizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vários atos já estão sendo praticados pelos diversos órgãos, sob a orientação e a liderança das quatro diretorias, da Presidência, Primeira-Vice-Presidência, Segunda-Vice-Presidência e Corregedoria. A princípio, já foram marcadas até o momento, 11 sessões de 2º grau. Há inclusive grupos formados pela Escola de Formação Judiciária, pela Assessoria de Comunicação e pela Informática, que prestarão as instruções necessárias a todos que necessitarem. No que se refere ao uso da toga nas sessões por videoconferência, será obedecido o disposto no Regimento Interno. O Artigo 100 do Regimento determina o uso toga em todas as sessões judiciárias e administrativas. Então, ficará mais a cargo de cada presidente de sessão flexibilizar ou não o seu uso. A direção do Tribunal não poderá se afastar do Regimento, embora o presidente da turma disponha de uma competência concorrente, a ser avaliada caso a caso. Neste sentido, cada presidente de turma poderá sopesar, junto aos seus Pares, de forma própria, a maneira mais cômoda de resolver algum problema. Todavia, vale repisar que, em linhas gerais, o Regimento Interno estabelece que os desembargadores usarão toga em todas as sessões judiciais e administrativas. Ademais, cabe reforçar também, como bem lembrado pelo eminente Desembargador Cruz Macedo, em relação aos advogados, há previsão normativa que faculta o uso da toga. De qualquer sorte, terão de usar o traje passeio completo, porque embora o julgamento poderá ser feito de forma abstrata e não física, como estávamos, até então, acostumados a fazer, o Tribunal estará reunido na sua forma solene. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrósio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 2 de junho de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2020, EDIÇÃO N. 104, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2020