Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 16 de junho de 2020

Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 16 de junho de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 16 de junho de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, MárioZam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, AngeloCanducciPassareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Sousa Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho, Carlos Divino Vieira Rodrigues, Robson Vieira Teixeira de Freitas e Maria Ivatônia Barbosa dos Santos. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a ata da 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 02 de junho de 2020, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, passou-se ao julgamento do processo constante da pauta: PA 0003729/2020. Procedência: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF. Assunto: Edital 1/2020, retificado pelo Edital 3/2020, que trata do processo seletivo de formação de uma lista tríplice destinada a uma vaga de Juiz, Classe Jurista, Membro Titular, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Telson Luís Cavalcante Ferreira, em 04/06/2020. O Excelentíssimo Senhor Presidente antes de dar início à votação, prestou informações acerca do procedimento que disciplinaria o processo de eleição. Ante as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) quanto à realização da votação na forma presencial, Sua Excelência esclareceu que o Tribunal de Justiça realizaria na forma eletrônica, utilizando-se para tanto, de uma ferramenta desenvolvida e gentilmente cedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que tem se mostrado extremamente segura e de fácil manejo. Segundo as regras estabelecidas, o acesso à cédula de votação eletrônica se dará por meio do preenchimento de senha. Apenas os Desembargadores possuem credenciais para acessar a cédula de votação, o que pode ser feito pelo aplicativo em computador, tablete ou celular, independentemente de estarem presentes à sessão no momento da votação, desde que o façam dentro do prazo aberto. Para que o voto seja computado, é necessário que o Desembargador, após selecionar as opções de voto na cédula eletrônica, clique no nome dos candidatos escolhidos e aperte o “confirma” no botão “votar”. Não é necessário imprimir o comprovante. No primeiro escrutínio, de acordo com o Regimento Interno, poderão ser votados até três candidatos, admitidos também os votos em branco ou nulo. O tempo de votação, após autorizado pela Presidência, será de cinco minutos em cada escrutínio. Caso algum Desembargador tenha dificuldade em acessar a cédula de votação ou de efetivar seu voto, poderá ser solicitado à Presidência, em tempo, a prorrogação da votação durante o curso do prazo inicialmente estipulado, ou seja, dentro do tempo hábil para que se possa fazer a interrupção, e assim cada Desembargador exerça regularmente o seu direito de voto. Encerrado o tempo fixado para a votação, não será mais possível haver tempo de prorrogação, tampouco poderão ser inseridos novos votos. Finalizada a votação, serão gerados relatórios com os votos atribuídos a cada candidato, bem como informações pertinentes ao quórum, os quais serão, posteriormente, anexados ao processo administrativo. Conforme a previsão constante dos artigos 361, inciso IV e 381 do Regimento Interno, competirá ao Tribunal Pleno elaborar a lista tríplice por meio de escrutínio, que deverá contar com a participação mínima de dois terços dos integrantes do Colegiado. Portanto, para que o candidato figure na lista tríplice, deverá alcançar, pelo menos, 25 (vinte cinco) votos. Cabe alertar, por fim, que será necessário realizar um procedimento de parametrização da eleição para garantir a segurança. Assim, entre um escrutínio e outro, se houver necessidade, deverá se aguardar uma fração de tempo para a realização desse procedimento. Estabelecidas as premissas para a realização do procedimento eletrônico de eleição, os candidatos que se habilitaram ao respectivo processo seletivo para a formação de lista tríplice, conforme relatório final de análise da documentação apresentada, nos moldes do Edital 1 de 11 de março de 2020, retificado pelo Edital 3 de 13 de abril de 2020, foram os advogados: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, OAB/DF 25.515; Marcio Zuba De Oliva, OAB/DF 41.964; Eronildo De Jesus - OAB/DF 25.990; Igor Carneiro De Matos - OAB/DF 17.063; Renato Guanabara Leal De Araújo - OAB/DF 13.057; André Puppin Macedo - OAB/DF 12.004; Frederico Bernardes Vasconcelos – OAB/DF 11.709 e Joaquim Pedro De Medeiros Rodrigues - OAB/DF 24.638. Informado pela Secretaria que o sistema já se encontrava devidamente parametrizado, o Senhor Presidente abriu a votação autorizando a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 47 (quarenta e sete) Desembargadores votantes. No primeiro escrutínio, conforme relatório apresentado em tela pela Secretaria, obteve-se o seguinte resultado: Renato Guanabara Leal de Araújo – 32 votos; André Puppin Macedo – 25 votos; Igor Carneiro de Matos – 23 votos; Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues – 12 votos; Frederico Bernardes Vasconcelos – 12 votos; Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa – 10 votos; Eronildo de Jesus – 1 voto; Márcio Zuba de Oliveira – 0 votos; votos em branco – 2 e votos nulo – 1. Com base nos resultados publicados, os candidatos Renato Guanabara Leal de Araújo, com 32 votos e André Puppin Macedo, com 25 votos, passaram a compor a lista tríplice, restando apenas uma vaga a ser sufragada. Passou-se, então, ao segundo escrutínio, disputado por dois candidatos, nos termos do Regimento Interno. Os candidatos que disputaram a vaga remanescente foram os advogados Igor Carneiro de Matos e Frederico Bernardes Vasconcelos, tendo este último permanecido na disputa, embora empatado com o candidato Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, por possuir número de inscrição na ordem dos advogados mais antiga, obedecendo-se assim, ao critério de desempate previsto nos artigos 381, §3º e 382, do Regimento Interno. Aberta a votação com a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 47 (quarenta e sete) Desembargadores votantes, de acordo com o relatório publicado pela Secretaria, obteve-se o seguinte resultado: Igor Carneiro de Matos - 32 votos ; Frederico Bernardes Vasconcelos - 14 votos; votos em branco – 1 e votos nulo: 0. Resultado final: eleitos os advogados Renato Guanabara Leal de Araújo, com 32 votos, em primeiro escrutínio; André Puppin Macedo, com 25 votos, em primeiro escrutínio e Igor Carneiro de Matos, com 32 votos, em segundo escrutínio, para formação de lista tríplice destinada a uma vaga de Juiz, Classe Jurista, Membro Titular, para compor o Tribunal Regional Eleitora do Distrito Federal, em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Telson Luís Cavalcante Ferreira. Concluído os trabalhos relativos ao processo de eleição, os Excelentíssimos Desembargadores manifestaram seu contentamento e satisfação com a introdução da nova modalidade eletrônica de votação. Os eminentes Desembargadores Cruz Macedo, Roberval Belinati e Robson Vieira parabenizaram o Presidente pela realização do inovador e bem sucedido processo eleitoral, estendendo também seus cumprimentos aos candidatos que participaram deste edital, pela qualidade, lisura, capacidade e por todo o profissionalismo demonstrado ao longo desse período, e, em especial, aos três mais votados, que passaram a formar a lista tríplice. Sob o mesmo ensejo, o Desembargador Sebastião Coelho reforçou seus cumprimentos aos servidores do Tribunal, destacadamente, aos da Informática, ao Secretário-Geral, Senhor Celso de Oliveira e Sousa Neto, ao Doutor Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Assistente da Presidência, ao Senhor Edvaldo Guimarães Júnior, Secretário-Geral da Presidência e a todos os que estiveram à frente desse grande trabalho realizado. O Desembargador Diaulas Ribeiro, antecedido pelo Desembargador Jair Soares, convergiram quanto à proposição para a utilização permanente da nova ferramenta eletrônica, inclusive após a superação do período de pandemia, quando retomadas as sessões presenciais. O Desembargador Diaulas Ribeiro acrescentou que já vinha negociando com o Ministério Público a sessão desse programa para o Tribunal, todavia em razão da pandemia do coronavírus, as tratativas foram interrompidas. Segundo esclareceu o eminente Desembargador, a implementação em definitivo deste novo instrumento de votação, demandará a alteração do Regimento Interno, tendo em vista não haver a correspondente previsão normativa, inclusive para consolidá-la como alternativa à forma tradicional de votação, e assim evitar eventuais impugnações que o Tribunal venha a responder. Sua Excelência comprometeu-se a apresentar uma proposta de emenda regimental com a maior brevidade possível. Retomada a palavra, o Senhor Presidente agradeceu aos membros da Corte por todas as intervenções e proposições apresentadas. Como última participação, a Presidência do TJDFT externou, na pessoa do seu Presidente, os agradecimentos à Senhora Procuradora Geral de Justiça do Distrito Federal, Doutora Fabiana Costa Oliveira Barreto, que cedeu, com muita boa vontade, dois servidores do Ministério Público, o Senhor Luiz Augusto Becker e a Senhora Roseane Falcão, e que ainda permanecerão à disposição deste Tribunal, para a votação do Edital 2 (PA 0005629/2020 – SEI/TJDFT), designada para o dia 30 de junho do corrente ano. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrósio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de junho de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2020, EDIÇÃO N. 123, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/07/2020