Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 23 de junho de 2020

Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 23 de junho de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 23 de junho de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Sousa Rocha, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho, Carlos Divino Vieira Rodrigues e Robson Vieira Teixeira de Freitas. Aberta a sessão, procedeu-se ao julgamento do PA 0008.320/2020. Procedência: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assunto: Portaria GPR 990/2020 que declara vagas para fins de provimento, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, o Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, decorrente da remoção do MMº Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira (Portaria GPR 876 de 13 de maio de 2020), a ser preenchido pelo critério da antiguidade; 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino (Portaria GPR 876 de 13 de maio de 2020), a ser preenchida pelo critério do merecimento; Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, decorrente da remoção do MMº Juiz de Direito Romero Brasil de Andrade (Portaria GPR 876 de 13 de maio de 2020), a ser preenchida pelo critério da antiguidade e 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MMº Juiz de Direito Daniel Mesquita Guerra (Portaria GPR 875 de 13 de maio de 2020), a ser preenchida pelo critério do merecimento. Com a palavra, a Desembargadora Corregedora Carmelita Brasil informou que a MM. Juíza de Direito Substituta Junia de Souza Antunes manifestou-se nos autos do PA 0008.320/2020 no sentido de não ter interesse, no momento, em concorrer às referidas promoções. Informou ainda, que foram disponibilizados aos eminentes pares desta Corte de Justiça, o histórico de Capacitação de Magistrados para fins de promoção na carreira, elaborado pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, bem como o Relatório Analítico da situação funcional dos inscritos. Nos termos do art. 389, § 2º, do Regimento Interno – RITJDFT, consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Ademais, destaca a eminente Corregedora, que o art. 401, caput, do Regimento Interno dispõe que, na hipótese de promoção por merecimento, o Pleno Administrativo deverá elaborar, em primeiro escrutínio, lista tríplice e, em seguida, indicar o nome do magistrado que será promovido ao cargo de juiz titular da vara disponibilizada. Vale ainda salientar que no resultado da avaliação dos critérios objetivos elencados pela Resolução 106, de 6 abril de 2010, do egrégio CNJ, quais sejam: desempenho, aspecto qualitativo e quantitativo da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício da jurisdição e capacitação, todos os juízes de direito substitutos que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade se encontram em patamares semelhantes; não há fator relevante que habilite, no entender da Corregedoria, alteração na ordem de antiguidade para elaboração da lista tríplice relativo ao merecimento. Iniciada a promoção pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, a ser preenchido pelo critério de antiguidade, foi concedida a palavra ao Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira, sua excelência votou no Juiz de Direito Substituto mais antigo Bruno André Silva Ribeiro, o qual, foi à unanimidade, referendado pelos demais Desembargadores presentes à sessão. Passou-se à promoção para a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, a ser preenchido pelo critério de merecimento. O Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira declarou seu impedimento nas votações por merecimento. Passou-se então, pela ordem, a palavra ao Desembargador Mario Machado. Sua Excelência elaborou a lista tríplice com os seguintes nomes dos Juízes de Direito Substitutos por ordem de antiguidade: Verônica Torres Suaiden, Atala Correia e Ricardo Rocha Leite, voto que foi acompanhado pela Corte. Após, esclareceu que todos os candidatos preencheram os requisitos de merecimento, e que, diante deste fato, seu voto recairia na Juíza de Direito Substituta mais antiga Verônica Torres Suaiden. Aberta a votação, sua Excelência foi acompanhado, à unanimidade, pelos membros presentes. A seguir foi apreciada a promoção para a Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, a ser preenchida pelo critério de antiguidade. Iniciada a votação, o Desembargador decano Getúlio de Moraes Oliveira votou no Juiz de Direito Substituto mais antigo Atala Correia, o qual, à unanimidade, foi referendado pelos demais Desembargadores presentes à sessão. Passou-se a promoção para a 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, a ser preenchida pelo critério de merecimento. Tendo em vista que o decano da Corte, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, declarou-se impedido nas promoções por merecimento, foi concedida a palavra ao Des. Mario Machado, que elaborou lista tríplice com os nomes dos Juízes de Direito Substitutos, segundo a ordem de antiguidade: Ricardo Rocha Leite, Felipe de Oliveira Kersten e Mário José de Assis Pegado, decisão referendada pela corte. Sua Excelência esclareceu que todos os candidatos preencheram os requisitos da promoção por merecimento, e que, diante deste fato, seu voto recairia no Juiz de Direito Substituto mais antigo Ricardo Rocha Leite. Aberta a votação, sua Excelência foi acompanhada, à unanimidade, pelos Desembargadores presentes. Decisão: Promovidos ao cargo de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos: Bruno André Silva Ribeiro, pelo critério de antiguidade, ao Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; Verônica Torres Suaiden, pelo critério de merecimento, à 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia; Atala Correia, pelo critério de antiguidade, à Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo e Ricardo Rocha Leite, pelo critério de merecimento, à 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia. Unânime. O Desembargador Getúlio Moraes Oliveira declarou seu impedimento quanto à votação por merecimento. Pedindo a palavra, o Excelentíssimo Desembargador Sebastião Coelho fez uma saudação especial aos Colegas promovidos, desejando-lhes boa sorte, e deixando registrado com os mais sinceros cumprimentos, seu reconhecimento aos quatro Juízes nominados e ora promovidos. Sua Excelência louvou tanto a Primeira-Vice Presidência, a Corregedoria e a administração como um todo, não só a atual, mas também as administrações anteriores dos Desembargadores Getúlio Moraes Oliveira, Mario Machado, Romão C. Oliveira, e as administrações que ainda estão na ativa, pelo prestígio dado a esses juízes substitutos mais antigos, dando-lhes uma espécie de titularidade, de permanência e de estabilidade nas Varas, para que atuem com tranquilidade. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de junho de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2020, EDIÇÃO N. 123, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/07/2020