Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 30 de junho de 2020

Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno - 30 de junho de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 30 de junho de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando AntonioHabibe Pereira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Gilberto Pereira de Oliveira, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho, Carlos Divino Vieira Rodrigues, Robson Vieira Teixeira de Freitas e Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno a Ata da 5ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 16 de junho de 2020 e a Ata da 6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23 de junho de 2020, previamente encaminhadas aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-as aprovadas. O Desembargador Rômulo de Araújo Mendes solicitou o uso da palavra à Presidência, a fim de fazer um registro em nome do Conselho Gestor do PJE. O eminente Desembargador relatou em que todas as dificuldades e desafios enfrentados no processamento do PJE ao longo dos últimos anos, o resultado alcançado mostrou-se altamente satisfatório, permitindo ao TJDFT assumir uma posição de vanguarda do processo digital no Brasil. Ressaltou Sua Excelência que o êxito logrado pelo Tribunal não seria possível sem o auxílio sempre presente da Presidência, das duas Vice-Presidências, da Corregedoria, principalmente com os seus Juízes Auxiliares, da Secretaria-Geral, na pessoa do Doutor Celso Oliveira e Sousa Neto, e da equipe da Informática. Em relação a esta última, destacou a notável liderança exercida pelo Doutor Luiz Fernando Serique, da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação, e pelo Doutor Declieux Dantas, Secretário de Desenvolvimento de Sistemas, que sem os quais tal missão teria se mostrado impossível de ser superada. Desta feita, pelo louvável esforço e dedicação empreendidos, o Eminente Desembargador sugeriu ao Plenário do Tribunal que fosse feito um elogio na ficha funcional de ambos os servidores. Sob o mesmo ensejo, utilizando-se da sugestão de seu antecessor, o Desembargador Josaphá Francisco dos Santos propôs estender os elogios a todos os servidores envolvidos na cadeia produtiva, a fim de parabenizá-los igualmente pelos relevantes trabalhos apresentados. Retomada a palavra, o Senhor Presidente, manifestou-se pelo acatamento de ambas as sugestões, ordenando à Administração que os elogios fossem estendidos a todos os servidores que colaboraram na forma ressaltada pelos Ilustres Desembargadores. Dando sequência à sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo constante da pauta: PA 0005126/2020. Procedência: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF. Assunto: Edital 2/2020, retificado pelo Edital 4/2020, que trata do processo seletivo de formação de uma lista tríplice destinada a uma vaga de Juiz, Classe Jurista, Membro Titular, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Erich Endrillo Santos Simas, em 30/07/2020. O Excelentíssimo Desembargador Presidente antes de dar início à votação, trouxe uma questão preliminar relativa à inscrição da candidata Karolyne Guimarães dos Santos Borges, uma vez que a Secretaria-Geral da Presidência verificou pendência na documentação apresentada, conforme parecer encaminhado a todos os membros do Tribunal Pleno. Trata-se de atendimento de requisito. Em sua defesa, a candidata encaminhou manifestação dirigida também a todos os membros do colegiado, o que lhe permitiu o legítimo exercício do direito de defesa. Neste sentido, a fim de dirimir a matéria, o Senhor Presidente chamou o Plenário a fim de decidir sobre a manutenção ou não da inscrição da referida candidata. Com a palavra, o Eminente Desembargador Decano Getúlio Moraes Oliveira após atenta leitura dos memoriais e dos pareceres apresentados, esclareceu que em consulta à Constituição Federal e normativos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade esta a que a lei atribuiu o poder de disciplinar direitos, deveres, restrições e limites para a atuação referente aos advogados, sua decisão foi cotejada tendo por fundamento o Provimento 102/2004, secundada posteriormente pelo Provimento 139/2010, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que disciplina sobre a formação de lista para preenchimento de vagas por advogados, nos tribunais, como desembargadores. Sua Excelência colacionou os artigos 5º e 6º, daquele normativo, que em sua redação dispõe: Art. 5º “Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.”; Art. 6º: “O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos: a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas.” Ademais, Sua Excelência citou a Resolução nº 23.517/2017, do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lista tríplice para preenchimento das vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos advogados, e dada as semelhanças, segundo sua interpretação, parece ter se inspirado nitidamente nas referidas resoluções da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, que também estabeleceu o prazo decenal e seguiu a mesma estrutura para comprovação de prática judiciária. Portanto, em base a todo o exposto e após detida analise dos elementos informados, conforme constatado no PA que analisou a inscrição de todos os candidatos, o Desembargador Decano Getúlio Moraes manifestou-se pelo não preenchimento do requisito objetivo, uma vez que se constatou durante o exercício profissional da postulante, lapso de tempo em que o número de demandas judiciais apresentadas ficaram abaixo dos cinco processos comprobatórios exigidos para comprovação da atuação profissional, além de existir um período de licenciamento para o exercício de cargo em comissão, que é incompatível com a prática da advocacia, conforme anteriormente ressaltado no parecer da Presidência. Continuou em suas razões o eminente Desembargador Decano considerando ainda outro aspecto muito relevante a ser apreciado para o deslinde da questão: a colheita de inscrições dos senhores advogados fez-se segundo o Edital 02/2020, no qual havia expressa exigência do número de anos e do número de atos para cada ano. Assim, embora o edital tenha veiculado prescrições gerais e abstratas, estabeleceu também requisitos específicos. É possível, em tese, que alguns advogados, embora desejosos de apresentar seus nomes para se inscreverem como candidatos ao preenchimento dessa vaga, não o tenham feito em razão de constatarem o não preenchimento desses requisitos. No presente caso, a Advogada Karolyne Guimarães dos Santos Borges ficou afastada por um ano e oito meses, dentro do período de dez anos, porque exerceu um importante cargo, de modo que, embora lamentando bastante por se tratar de uma candidata que causou a melhor impressão, pois mostrou-se apta, capaz, competente e interessada, Sua Excelência acolheu o parecer da douta Assessoria Jurídica da Presidência, rechaçando a inscrição da candidata para o certame. Acompanhado pela maioria dos membros do Corte, apenas o Desembargador George Lopes Leite, rogando vênia aos demais pares que o antecedeu, divergiu do voto do Desembargador Decano, votando pela admissibilidade da inscrição postulada. Decisão: Acolhido o parecer da assessoria da Secretaria-Geral da Presidência do TJDFT. A candidatura da advogada Karolyne Guimarães dos Santos Borges foi rejeitada. Maioria. Superada a questão preliminar, o Senhor Presidente reiniciou os trabalhos relativos a votação para a formação da lista tríplice a ser elaborada por este TJDFT. Sua Excelência informou aos eminentes Pares, os nomes dos candidatos habilitados a disputar a vaga aberta para a composição do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos moldes processo seletivo anunciando pelo Edital 2 de 30 de março de 2020, retificado pelo Edital 4 de 13 de abril de 2020: Rodrigo de Sá Queiroga - OAB/DF 16.625; Assis José Couto do Nascimento - OAB/DF 21.163; Fernando Parente dos Santos Vasconcelos - OAB/DF 27.80; Rafael Freitas de Oliveira - OAB/DF 21.710; Diego Barbosa Campos - OAB/DF 27.185; Fabiano Jantalia Barbosa – OAB-DF 22.232; Bianca Maria Gonçalves e Silva - OAB/DF 23.097; Jainara Cristine Loiola de Sousa - OAB/DF 27.345 e Renato Gustavo Alves Coelho – OAB/DF 18.903.Declarados os nomes dos candidatos, e não havendo nenhuma observação feita por algum Desembargador, passou-se ao procedimento para a escolha. O Senhor Presidente informou que seria utilizado novamente o sistema eletrônico “votus” cedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com as regras previstas na Portaria Conjunta 69/2020, alterada pela Portaria 70/2020, regulamentando o ato. Segundo as regras estabelecidas, o acesso à cédula de votação eletrônica se dará por meio do preenchimento de senha. Apenas os Desembargadores possuem credenciais para acessar a cédula de votação, o que pode ser feito pelo aplicativo em computador, tablete ou celular, independentemente de estarem presentes à sessão no momento da votação, desde que o façam dentro do prazo aberto. Para que o voto seja computado, é necessário que o Desembargador, após selecionar as opções de voto na cédula eletrônica, clique no nome dos candidatos escolhidos e aperte o “confirma” no botão “votar”. Não é necessário imprimir o comprovante. No primeiro escrutínio, de acordo com o Regimento Interno, poderão ser votados até três candidatos, admitidos também os votos em branco ou nulo. O tempo de votação, após autorizado pela Presidência, será de cinco minutos em cada escrutínio. Caso algum Desembargador tenha dificuldade em acessar a cédula de votação ou de efetivar seu voto, poderá ser solicitado à Presidência, em tempo, a prorrogação da votação durante o curso do prazo inicialmente estipulado, ou seja, dentro do tempo hábil para que se possa fazer a interrupção, e assim cada Desembargador exerça regularmente o seu direito de voto. Encerrado o tempo fixado para a votação, não será mais possível haver tempo de prorrogação, tampouco poderão ser inseridos novos votos. Finalizada a votação, serão gerados relatórios com os votos atribuídos a cada candidato, bem como informações pertinentes ao quórum, os quais serão, posteriormente, anexados ao processo administrativo. Conforme as previsões constantes dos artigos 361, inciso IV e 381 do Regimento Interno, competirá ao Tribunal Pleno elaborar a lista tríplice por meio de escrutínio, que deverá contar com a participação mínima de dois terços dos integrantes do Colegiado. Portanto, para que o candidato figure na lista tríplice, deverá alcançar, pelo menos, 25 (vinte cinco) votos. Coube alertar, por fim, que seria necessário realizar um procedimento de parametrização da eleição para garantir a segurança. Assim, entre um escrutínio e outro, se houver necessidade, deverá se aguardar uma fração de tempo para a realização desse procedimento. Informado pela Secretaria que o sistema já se encontrava devidamente parametrizado, o Senhor Presidente abriu a votação autorizando a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 43 (quarenta e três) Desembargadores votantes. No primeiro escrutínio, conforme relatório apresentado em tela pela Secretaria, obtevese o seguinte resultado: Rafael Freitas de Oliveira – 27 (vinte e sete) votos; Jainara Cristine Loiola de Sousa – 21 (vinte e um) votos; Fabiano Jantalia Barbosa – 14 (quatorze) votos; Diego Barbosa Campos – 14 (quatorze) votos; Renato Gustavo Alves Coelho – 14 (quatorze) votos; Rodrigo de Sá Queiroga – 10 (dez) votos; Bianca Maria Gonçalves e Silva – 9 (nove) votos; Fernando Parente dos Santos Vasconcelos – 7 (sete) votos; Assis José Couto do Nascimento – 2 (dois) votos; votos em branco – 0 (zero) e votos nulo – 0 (zero). Com base nos resultados publicados, o candidato Rafael Freitas de Oliveira - OAB/DF 21.710, com 27 (vinte e sete) votos, passou a compor a lista tríplice, restando duas vagas a serem sufragadas. Prosseguiu-se, então, ao segundo escrutínio, disputado pelos quatro candidatos mais votados, equivalente ao dobro do número de vagas abertas, nos termos do Regimento Interno. Os candidatos que disputaram as duas vagas remanescentes foram os advogados: Jainara Cristine Loiola De Sousa, Fabiano Jantalia Barbosa, Diego Barbosa Campos e Renato Gustavo Alves Coelho. Aberta a votação com a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 42 (quarenta e dois) Desembargadores votantes, de acordo com o relatório publicado pela Secretaria, obteve-se o seguinte resultado: Jainara Cristine Loiola De Sousa – 22 (vinte e dois) votos; Renato Gustavo Alves Coelho – 18 (dezoito) votos; Fabiano Jantalia Barbosa – 15 (quinze) votos; Diego Barbosa Campos – 14 (quatorze votos); votos em branco – 3 (três) e votos nulo – 0 (zero). Não tendo sido alcançado por nenhum candidato o número mínimo exigido de 25 votos, passou-se a realização de um novo e seguinte escrutínio, nos termos do art. 381, § 2º, do Regimento Interno. No terceiro escrutínio, compuseram a disputa para as duas vagas ainda não preenchidas, os candidatos: Jainara Cristine Loiola De Sousa, Fabiano Jantalia Barbosa, Diego Barbosa Campos e Renato Gustavo Alves Coelho. Com o sistema regularmente parametrizado, o Senhor Presidente abriu a votação autorizando a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 43 (quarenta e três) Desembargadores votantes. De acordo com o relatório publicado pela Secretária, obteve-se o seguinte resultado: Jainara Cristine Loiola de Souza – 22 (vinte e dois) votos; Renato Gustavo Alves Coelho – 21 (vinte e um) votos; Fabiano Jantalia Barbosa - 17 (dezessete) votos e Diego Barbosa Campos – 12 (doze) votos; votos em branco – 2 (dois) e votos nulo – 0 (zero). Ante o resultado apresentado, não tendo sido obtido o número de votos exigidos por nenhum dos candidatos para o ingresso na composição da lista, ainda sob a casuística prevista no art. 381, § 2º, do Regimento Interno, realizou-se mais um escrutínio, excluindo-se, desta feita, o nome do candidato menos votado, que correspondia ao do candidato Diego Barbosa Campos. Passou-se, à sequência, ao quarto escrutínio disputado pelos três candidatos remanescentes: Jainara Cristine Loiola de Sousa, Renato Gustavo Alves Coelho e Fabiano Jantalia Barbosa. Autorizado o início da votação pelo Senhor Presidente, com a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 43 (quarenta e três) Desembargadores votantes, logrouse o seguinte resultado: Jainara Cristine Loiola de Souza - 26 (vinte e seis) votos; Renato Gustavo Alves Coelho - 22 (vinte e dois) votos; Fabiano Jantalia Barbosa - 17 (dezessete) votos; votos em branco – 2 (dois) e votos nulo – 0 (zero). A candidata Jainara Cristine Loiola de Souza – OAB/DF 37.345, com 26 (vinte e seis) votos, passou a compor a lista tríplice, restando ainda uma vaga a ser sufragada. Para o quinto e último escrutínio aplicou-se a regra insculpida no art. 381, § 3º, do Regimento Interno, haja visto remanesceram apenas dois candidatos na disputa. Neste caso, para a última vaga, concorreram os candidatos Renato Gustavo Alves Coelho e Fabiano Jantalia Barbosa. Aberta a votação, o Senhor Presidente autorizou a disponibilização das cédulas eletrônicas para os 42 (quarenta e dois) Desembargadores votantes, obtendo-se o seguinte resultado, conforme relatório apresentado pela Secretaria: Renato Gustavo Alves Coelho – 23 (vinte e três) votos; Fabiano Jantalia Barbosa – 18 (dezoito) votos ; votos em branco – 1 (um) e votos nulo – 0 (zero). O candidato Renato Gustavo Alves Coelho – OAB/DF 18.903, com 23 (vinte e três) votos, passou a compor a lista tríplice. Decisão: Eleitos os advogados Rafael Freitas de Oliveira – OAB/DF 21.710, com 27 (vinte e sete) votos, em primeiro escrutínio; Jainara Cristiane Loiola de Souza – OAB/DF 27.345, com 26 (vinte e seis) votos, em quarto escrutínio e Renato Gustavo Alves Coelho – OAB/DF 18.903, com 23 (vinte e três) votos, em quinto escrutínio, para formação de lista tríplice destinada a uma vaga de Juiz, Classe Jurista, Membro Titular, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal/TREDF, em decorrência do término do primeiro biênio do Desembargador Eleitoral Erich Endrillo Santos Simas. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrósio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 21 de julho de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/07/2020, EDIÇÃO N. 137, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/07/2020