Ata da Sessão de Abertura do Ano Judiciário do Tribunal Pleno - 07 de janeiro de 2020.

Ata da Sessão de Abertura do Ano Judiciário do Tribunal Pleno - 07 de janeiro de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA


Ata da Sessão do Tribunal Pleno para abertura do Ano Judiciário (art. 345 do RITJDFT) , realizada em 7 de janeiro de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, João Timóteo de Oliveira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Lourdes Abreu, Josaphá Francisco dos Santos, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Rômulo de Araújo Mendes, Robson Vieira Teixeira de Freitas e Maria Ivatônia Barbosa dos Santos. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Tribunal Pleno, a ata de encerramento do ano judiciário, realizada no dia 19 de dezembro de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. O Senhor Presidente iniciou a sessão lembrando que, embora não haja julgamento de processos, a referida sessão se destina a cumprir a regra insculpida na LOMAN e no Regimento Interno. Na sequência, Sua Excelência passou aos avisos: 1) o Tribunal executou 99,94% do valor orçado, deixando de executar, apenas R$ 1.648.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil reais), o que corresponde a seis milésimos do orçamento. Sua Excelência parabenizou a equipe técnica pelo trabalho e esforço empreendidos para que chegássemos a esse patamar; 2) a digitalização de processos está caminhando para o ponto final. No 2 º Grau é perto de zero o número de processos por digitalizar. No 1º Grau restam ainda 72.000 processos, o que correspondem a 14% do acervo. Esse percentual indica que haverá o atendimento do que fora planejado pelo eminente Corregedor, de completar o PJE no final de março deste ano; 3) os veículos novos adquiridos pelo Tribunal já foram recebidos pelos desembargadores. Do total de 81 veículos, 48 foram destinados aos desembargadores e os demais aos juízes, que somando àqueles que estão em bom estado, atendem perfeitamente o serviço de mobilização. Os servidores também estão sendo contemplados com a aquisição de ônibus para repor a frota dos veículos que se encontram em maior desgaste; 4) estão sendo adquiridos também servidores de armazenamento da informática, que custarão, em torno, de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); 5) as reformas do Direito Penal e Processo Penal, introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, embora tragam inovações robustas, entre elas, o chamado juízo de garantia, poderão ser implementadas sem maiores dificuldades pelo Tribunal. No 1º Grau, em razão de contarmos com mais de uma vara penal para quase toda circunscrição judiciária, não haverá impacto. Por outro lado, no 2º Grau, especialmente nas ações penais originais do Conselho Especial, teremos algumas pequenas dificuldades. Nos momentos em que o quórum estiver apertado, caso um desembargador funcione como juiz garantista, estará impedido de participar do quórum. Todavia, haverá como administrar essa situação, haja vista que o número de processos no 2º grau não é tão grande. O prazo que a lei estabelece para entrar em vigor é 23 de janeiro. Não há motivos para se preocupar. O Ministro Presidente do CNJ avocou para aquele Conselho, o qual designará comissão para estabelecer um plano nacional uniforme; 6) pequenas dívidas do Tribunal relativas ao adicional de qualificação foram devidamente pagas. Finalizados os avisos, sua Excelência concedeu a palavra ao eminente Desembargador Rômulo de Araújo Mendes que suscitou dúvidas sobre a necessidade de mudanças na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal em face das inovações introduzidas pela lei que criou o juízo de garantia. Em resposta, o Desembargador Presidente, entende mais prudente, antes de apresentar qualquer proposta de alteração, aguardar que o CNJ se manifeste através da comissão que debaterá o tema original. Tendo a palavra concedida pelo Presidente, o Excelentíssimo Desembargador José Divino questionou sobre a possibilidade de realização de novos concursos públicos para juízes e serventuários da justiça, e obteve de Sua Excelência, a informação de que ainda há dificuldades orçamentárias estabelecidas por lei. O Senhor Secretário trouxe a informação de que há duzentos e nove cargos de técnico e duzentos e dez de analista. Contudo, só será possível, ao longo do ano de 2020, prover, no máximo, cento e vinte e oito. Aproveitando o ensejo quanto ao tema abordado, a Excelentíssima Desembargadora Sandra De Santis, sugeriu a implantação de um concurso único para o judiciário federal, haja vista que tal medida, propiciaria maior economia aos cofres públicos e também aos candidatos. Concluindo a sessão, o Excelentíssimo Desembargador Presidente desejou um feliz 2020 e um bom ano judiciário. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscreve a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 31 de janeiro de 2020.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/02/2020, EDIÇÃO N. 23, FL. 8 DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2020