Declaração de Benefício Especial - Andre Silva Ribeiro.

Declaração de Benefício Especial - Andre Silva Ribeiro.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) ANDRE SILVA RIBEIRO, matrícula 318.285, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14449/2018, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 8.674,79 (oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), atualizado monetariamente até julho/2018, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 daConstituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2019, EDIÇÃO N. 197, Fl. 7/8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2019