Declaração de Benefício Especial -Francisco Vieira Barreto

Declaração de Benefício Especial -Francisco Vieira Barreto

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c  art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14, da Constituição Federal, formulado pelo servidor Francisco Vieira Barreto, matrícula 315216,  ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0024685/2017, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.210,13 (dois mil, duzentos e dez reais e treze centavos), cuja atualização observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal na forma do art. art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2019, EDIÇÃO N. 167, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2019