Declaração de Benefício Especial - Luiz Otavio Rezende de Freitas.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS, matrícula 315987, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 17632/2017, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 6.172,19 (seis mil cento e setenta e dois reais e dezenove centavos), atualizado monetariamente até julho/2018, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.
DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2019, EDIÇÃO N. 191, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2019