Declaração de Benefício Especial - Manuel Eduardo Pedroso Barros

Declaração de Benefício Especial - Manuel Eduardo Pedroso Barros.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, matrícula 318.290, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 5652/2019, que o valor do Benefício Especial é de R$ 5.138,65 (cinco mil cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos)​, atualizado monetariamente, até fevereiro/2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2019, EDIÇÃO N. 221, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/11/2019