Declaração de Benefício Especial - André Gomes Alves

Declaração de Benefício Especial - André Gomes Alves.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO , em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo magistrado Andre Gomes Alves , matrícula 319.782, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 14777/2018 , QUE o valor do Benefício Especial é de R$3.115,03 (três mil cento e quinze reais e três centavos) , atualizado monetariamente até julho/2018 , cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO , ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Secretário-Geral da Presidência

Brasília, 07 de julho de 2020.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2020, EDIÇÃO N. 129 FL. 11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2020