Declaração de Benefício Especial - Ernane Fidelis Filho

Declaração de Benefício Especial - Ernane Fidelis Filho.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) ERNANE FIDELIS FILHO, matrícula 312.287, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15516/2018, QUE o valor do Benefício Especial é de R$15.377,31 (quinze mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), atualizado monetariamente até julho/2018, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT

Brasília, 02 de abril de 2020.


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2020, EDIÇÃO N. 65 FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2020