Declaração de Benefício Especial - Nádia Vieira de Mello Ladosky

Declaração de Benefício Especial - Nádia Vieira de Mello Ladosky.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(a) NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY, matrícula 318.812, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto do DF, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 8966/2019, que o valor do Benefício Especial é de R$ 7.816,84 (sete mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), atualizado monetariamente, até março de 2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º daLei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

Brasília, 19 de maio de 2020.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR​
Secretário-Geral da Presidência

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2020, EDIÇÃO N. 93, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2020