Declaração de Benefício Especial - Paulo Afonso Cavichioli Carmona

Declaração de Benefício Especial - Paulo Afonso Cavichioli Carmona.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo magistrado Paulo Afonso Cavichioli Carmona, matrícula 312.282, ocupante do cargo de Juiz de Direito, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 15228/2018, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 19.090,91 (dezenove mil noventa reais e noventa e um centavos), atualizado monetariamente até julho/2018, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT 

Brasília, 02 de abril de 2020.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/04/2020, EDIÇÃO N. 67 FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/04/2020