Declaração de Benefício Especial - Paulo Marques da Silva

Declaração de Benefício Especial - Paulo Marques da Silva

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado pelo(a) magistrado(aPAULO MARQUES DA SILVA, matrícula 319.773, ocupante do cargo de Juiz de Direito Substituto, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0008990/2019QUE o valor do Benefício Especial é de R$ R$4.050,59 (quatro mil, cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha 1354511, atualizado monetariamente até março/2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR
Secretário-Geral da Presidência 

Brasília, 07 de maio de 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/05/2020, EDIÇÃO N. 91, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2020