Declaração de Benefício Especial - Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota

Declaração de Benefício Especial - Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da  Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no art. 40, § 14º, da Constituição Federal, formulado por NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA, matrícula 318.798, Juíza de Direito Substituta do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 0008525/2019, QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 7.279,35 (sete mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos)​, atualizado monetariamente até março/2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do art. 3º, § 5º, da Lei 12.618/2012.

EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR​
Secretário-Geral da Presidência

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2021, EDIÇÃO N. 107, FL. 31, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2021