Declaração de Benefício Especial - Leonardo Monteiro Pessoa

Declaração de Benefício Especial - Leonardo Monteiro Pessoa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16° do art. 40 da Constituição Federal c/c inciso II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14º do art. 40 da Constituição Federal, formulado pelo servidor LEONARDO MONTEIRO PESSOA, matrícula 314.344, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos autos do PA/SEI nº 13925/2018, manifestação (0565460), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 2.344,27 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme Planilha 1006805.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/07/2022, EDIÇÃO N. 126, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/07/2022