Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Deliberação 1 de 23/06/2023

Altera o caput, e inclui § 4º-B ao art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

DELIBERAÇÃO 1, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera o caput, e inclui § 4º-B ao art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista da decisão tomada na sessão ordinária de 23 de junho de 2023 e do contido no Processo SEI 0016922/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. A aquisição e a locação de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos serão custeadas com recursos próprios, conforme os valores da tabela de referência a seguir:
 

Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos

Valor de referência para locação por 10 dias

(R$)

Valor do auxílio de 80% para locação

(R$)

Valor de referência para aquisição

(R$)

Valor do auxílio de 80% para aquisição

(R$)

Cadeira de rodas

40,00

32,00

2.900,00

2.320,00

Aparelho auditivo

50,00

40,00

3.900,00

3.120,00

Colete ortopédico

15,00

12,00

800,00

640,00

Órtese/prótese para M. I. abaixo do joelho

Não se aplica

Não se aplica

2.900,00

2.320,00

Órtese/prótese para M. I. acima do joelho

Não se aplica

Não se aplica

3.900,00

3.120,00

Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

3.300,00

2.640,00

Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

4.300,00

3.440,00

CPAP – Continuous Positive Airway Pressure

50,00

40,00

2.300,00

1.840,00

Cadeira de banho/ higiênica

10,00

8,00

700,00

560,00

Cama tipo home care

100,00

80,00

4.500,00

3.600,00

Suporte de soro

5,00

4,00

150,00

120,00

Oxímetro de pulso de dedo

5,00

4,00

300,00

240,00

Oxímetro de pulso de mesa

15,00

12,00

2.000,00

1.600,00

Concentrador de oxigênio

100,00

80,00

3.500,00

2.800,00

Cilindro de oxigênio

20,00

16,00

1.500,00

1.200,00

BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure

75,00

60,00

4.655,00

3.724,00

Kit processador de fala ou áudio para implante coclear

Não se aplica

Não se aplica

31.330,00

25.064,00

Bateria recarregável para implante coclear

Não se aplica

Não se aplica

2.085,26

1.668,20

 

Art. 2º Incluir o § 4º-B ao art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. (...)

§ 4º-B O reembolso de bateria recarregável para implante coclear, precedido de relatório médico ou fonoaudiológico, obedecerá a tabela de órteses e próteses em seu artigo 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, tendo como parâmetro o percentual de 80% (oitenta por cento) do menor valor previsto na tabela de referência ou na nota fiscal, prevalecendo o menor preço dentre eles.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/06/2023, EDIÇÃO N. 121, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2023