Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Deliberação 2 de 09/08/2023

Inclui o parágrafo único ao Art. 26- A e altera o § 4º-A do Art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

DELIBERAÇÃO 2, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Inclui o parágrafo único ao Art. 26- A e altera o § 4º-A do Art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, em vista da decisão tomada na sessão ordinária de 09 de agosto de 2023 e do contido nos Processos SEI 0007442/2021 e 0009485/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único ao Art. 26-A do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-A. O pedido para autorização de tratamento seriado ambulatorial terá validade de até três meses, e o tratamento poderá ser autorizado por até seis meses, ambos os prazos contados a partir da data de emissão do pedido.

Parágrafo único. O tratamento seriado para diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento (ou transtorno do espectro autista - CID F84), síndrome de Down (CID Q90) e paralisia cerebral (CID G80) poderá ser autorizado por até 01 (um) ano, contado da data da emissão do pedido.

Art. 2º Alterar o § 4º-A do Art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. (...)

§ 4º-A O reembolso de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector será de 80% do menor valor previstona tabela SIMPRO ou da nota fiscal, prevalecendo o menor preço dentre eles, sendo autorizado pela Perícia Médica do Pró-Saúde por até 1(um) ano, podendo ser renovada a autorização, mediante novo requerimento.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2023, EDIÇÃO N. 156, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2023