Deliberação 4 de 25/10/2023
Revoga os Arts. 29, 30, 33 e 34, altera a redação do Art. 31, do Art. 32, em suas alíneas b, c, d e §§ 1º e 2º e do Art. 36 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 4 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga os Arts. 29, 30, 33 e 34, altera a redação do Art. 31, do Art. 32, em suas alíneas b, c, d e §§ 1º e 2º e do Art. 36 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0008888/2021 tomada na sessão ordinária de 25 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Arts. 29, 30, 33 e 34 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º Alterar o Art. 31 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31- Caberá à Coordenadoria de Serviços Odontológicos da SESA proceder à avaliação inicial e final do tratamento."
Art. 3º Alterar as alíneas b, c e d, bem como os §§1º e 2º, todos do Art. 32 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 [...]
b) De posse da ficha devidamente preenchida, o beneficiário solicitará a avaliação inicial por meio do Portal Pró-Saúde;
c) Concluído o tratamento, realizar-se-á a avaliação final, que deverá ser solicitada pelo beneficiário, no Portal Pró-Saúde. Se autorizado o tratamento, o Sistema emitirá automaticamente um código de autorização, que será disponibilizado ao beneficiário requerente no referido Portal.
d) O beneficiário titular solicitará o reembolso por meio do Portal Pró-Saúde, indicando o código de autorização disponibilizado, após a avaliação final. Além disso, deverá ser anexado, no pedido de reembolso, um dos seguintes documentos abaixo, para fins de comprovação da despesa:
- nota fiscal, em primeira via, emitida em nome do beneficiário titular ou de seu dependente, que realizou o tratamento, com discriminação dos procedimentos odontológicos realizados e respectivos valores individual e total, ou fazendo menção à ficha odontológica a que se refere; ou
- recibo, em primeira via, emitido em nome do beneficiário titular ou de seu dependente, que realizou o tratamento, firmado pelo profissional identificado na ficha odontológica, devendo ser informado o número de inscrição no CRO e CPF, mediante timbre ou carimbo.
§ 1º A Avaliação Final deverá ser realizada em até 365 dias da data da Avaliação inicial.
§ 1º-A O prazo para a solicitação de reembolso, ou seja, a apresentação dos documentos fiscais, será de noventa dias, contados a partir da data da Avaliação Final.
§ 1º-B Caso o recibo ou nota fiscal tenha sido emitido após a Avaliação Final, o prazo para a solicitação de reembolso, ou seja, a apresentação dos documentos fiscais, será de 90 dias da Avaliação Final.
2º Em caso de reembolso de consultas odontológicas sem procedimentos e exames odontológicos, dispensam-se as avaliações odontológicas inicial e final. O usuário deverá solicitar o reembolso no Portal Pró-Saúde, anexando o documento fiscal no prazo de noventa dias contados da data de sua emissão e, ainda, a solicitação emitida por cirurgião-dentista, em caso de exames"
Art. 4º Alterar o Art. 36 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 - Cabe à Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB instruir a solicitação e encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOF para a efetivação do reembolso, mediante crédito na folha de pagamento do beneficiário titular."
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2023, EDIÇÃO N. 202, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2023