Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Deliberação 1 de 13/03/2024

Inclui os §§ 1º e 2º ao art. 18 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

DELIBERAÇÃO 1 DE 13 DE MARÇO DE 2024

Inclui os §§ 1º e 2º ao art. 18 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0023648/2021 tomada na Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, de 13 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os §§ 1º e 2º ao art. 18 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 - O ex-beneficiário que retornar de licença ou afastamento sem remuneração poderá se inscrever no PRÓ-SAÚDE em até 30 (trinta) dias. Não o fazendo, estará sujeito à carência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua inscrição, conforme estabelecido no art. 10, parágrafo único, do Regulamento Geral do Programa.

§ 1º - Aplica-se a regra do caput aos beneficiários que se desligarem do Programa em razão de:

I - licença ou afastamento concedido pelo Tribunal, com manutenção da remuneração, desde que usufruído fora do país; ou

II - realização de teletrabalho no exterior autorizado pelo Tribunal.

§ 2º - O prazo de 30 (trinta) dias para requerer o reingresso será contado da data em que o servidor ou magistrado voltar a exercer suas atividades no país, sendo presumido que o retorno ocorre no dia imediatamente seguinte ao término do afastamento, da licença ou da autorização para teletrabalho, inclusive período de trânsito para deslocamento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2024, EDIÇÃO N. 52, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2024