Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Deliberação 3, de 03/07/2024

Inclui a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de 1m³ e 7m³ na Tabela de Referência para Assistência de Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

DELIBERAÇÃO 3, DE 03 DE JULHO DE 2024

Inclui a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de 1m³ e 7m³ na Tabela de Referência para Assistência de Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos constante do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000 e na Tabela Referencial de Assistência Domiciliar, constante do Anexo II do Ato Deliberativo 42, de 03 de dezembro de 2021.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0018141/2024 tomada na Sessão Ordinária de 03 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de oxigênio de 1m³ e 7m³ na Tabela de Referência para Assistência de Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos constante do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar, conforme os itens e valores a seguir:
 

Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos

Valor de referência para locação por 10 dias(R$)

Valor do auxílio de 80% para locação(R$)

Valor de referência para aquisição(R$)

Valor do auxílio de 80% para aquisição(R$)

Cadeira de rodas

40,00

32,00

2.900,00

2.320,00

Aparelho auditivo

50,00

40,00

3.900,00

3.120,00

Colete ortopédico

15,00

12,00

800,00

640,00

Órtese/prótese para M. I. abaixo do joelho

Não se aplica

Não se aplica

2.900,00

2.320,00

Órtese/prótese para M. I. acima do joelho

Não se aplica

Não se aplica

3.900,00

3.120,00

Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

3.300,00

2.640,00

Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

4.300,00

3.440,00

CPAP – Continuous Positive Airway Pressure

50,00

40,00

2.300,00

1.840,00

Cadeira de banho/ higiênica

10,00

8,00

700,00

560,00

Cama tipo home care

100,00

80,00

4.500,00

3.600,00

Suporte de soro

5,00

4,00

150,00

120,00

Oxímetro de pulso de dedo

5,00

4,00

300,00

240,00

Oxímetro de pulso de mesa

15,00

12,00

2.000,00

1.600,00

Concentrador de oxigênio

100,00

80,00

3.500,00

2.800,00

Cilindro de oxigênio

20,00

16,00

1.500,00

1.200,00

Recarga de cilindro de oxigênio de 1m³

Não se aplica

Não se aplica

R$ 70,00

R$ 56,00

Recarga de cilindro de oxigênio de 7m³

Não se aplica

Não se aplica

R$ 116,82

R$ 93,45

BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure

75,00

60,00

4.655,00

3.724,00

Kit processador de fala ou áudio para implante coclear

Não se aplica

Não se aplica

31.330,00

25.064,00

Bateria recarregável para implante coclear

Não se aplica

Não se aplica

2.085,26

1.668,20

 

Art. 2º Autorizar a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de oxigênio de 1m³ e 7m³, com valores de R$70,00 (setenta reais) e R$116,82 (cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) respectivamente, na Tabela Referencial de Assistência Domiciliar constante do Anexo II do Ato Deliberativo 42, de 03 de dezembro de 2021.

Art. 3º Retirar o Anexo II do Ato Deliberativo 42, de 03 de dezembro de 2021, que passará a ser periodicamente atualizado pela SEAB.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2024, EDIÇÃO N. 128, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2024