Deliberação 3, de 03/07/2024
Inclui a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de 1m³ e 7m³ na Tabela de Referência para Assistência de Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 3, DE 03 DE JULHO DE 2024
Inclui a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de 1m³ e 7m³ na Tabela de Referência para Assistência de Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos constante do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000 e na Tabela Referencial de Assistência Domiciliar, constante do Anexo II do Ato Deliberativo 42, de 03 de dezembro de 2021.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0018141/2024 tomada na Sessão Ordinária de 03 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de oxigênio de 1m³ e 7m³ na Tabela de Referência para Assistência de Órteses, Próteses e Equipamentos Médicos Não Cirúrgicos constante do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar, conforme os itens e valores a seguir:
Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos |
Valor de referência para locação por 10 dias(R$) |
Valor do auxílio de 80% para locação(R$) |
Valor de referência para aquisição(R$) |
Valor do auxílio de 80% para aquisição(R$) |
Cadeira de rodas |
40,00 |
32,00 |
2.900,00 |
2.320,00 |
Aparelho auditivo |
50,00 |
40,00 |
3.900,00 |
3.120,00 |
Colete ortopédico |
15,00 |
12,00 |
800,00 |
640,00 |
Órtese/prótese para M. I. abaixo do joelho |
Não se aplica |
Não se aplica |
2.900,00 |
2.320,00 |
Órtese/prótese para M. I. acima do joelho |
Não se aplica |
Não se aplica |
3.900,00 |
3.120,00 |
Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo |
Não se aplica |
Não se aplica |
3.300,00 |
2.640,00 |
Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo |
Não se aplica |
Não se aplica |
4.300,00 |
3.440,00 |
CPAP – Continuous Positive Airway Pressure |
50,00 |
40,00 |
2.300,00 |
1.840,00 |
Cadeira de banho/ higiênica |
10,00 |
8,00 |
700,00 |
560,00 |
Cama tipo home care |
100,00 |
80,00 |
4.500,00 |
3.600,00 |
Suporte de soro |
5,00 |
4,00 |
150,00 |
120,00 |
Oxímetro de pulso de dedo |
5,00 |
4,00 |
300,00 |
240,00 |
Oxímetro de pulso de mesa |
15,00 |
12,00 |
2.000,00 |
1.600,00 |
Concentrador de oxigênio |
100,00 |
80,00 |
3.500,00 |
2.800,00 |
Cilindro de oxigênio |
20,00 |
16,00 |
1.500,00 |
1.200,00 |
Recarga de cilindro de oxigênio de 1m³ |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 70,00 |
R$ 56,00 |
Recarga de cilindro de oxigênio de 7m³ |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 116,82 |
R$ 93,45 |
BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure |
75,00 |
60,00 |
4.655,00 |
3.724,00 |
Kit processador de fala ou áudio para implante coclear |
Não se aplica |
Não se aplica |
31.330,00 |
25.064,00 |
Bateria recarregável para implante coclear |
Não se aplica |
Não se aplica |
2.085,26 |
1.668,20 |
Art. 2º Autorizar a previsão de itens referentes à recarga de cilindro de oxigênio de 1m³ e 7m³, com valores de R$70,00 (setenta reais) e R$116,82 (cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) respectivamente, na Tabela Referencial de Assistência Domiciliar constante do Anexo II do Ato Deliberativo 42, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 3º Retirar o Anexo II do Ato Deliberativo 42, de 03 de dezembro de 2021, que passará a ser periodicamente atualizado pela SEAB.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2024, EDIÇÃO N. 128, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2024