Edital de Citação - Alda Terezinha Scheffer Santiago - 19/12/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2ª CÂMARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, Relator da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0703930-23.2017.8.07.0000, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a ação AÇÃO RESCISÓRIA nº 0703930-23.2017.8.07.0000, proposta por DISTRITO FEDERAL em face de ELZA DA SILVA GUIMARAES e outro (s), e por este Edital CITA ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de quinze (15) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com os r. despachos de ID nº 1522563 e nº 13225577, in verbis: “(...) Citem-se os réus para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 970, do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Brasília, D.F., 9 de maio de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator ” e "(...) Assim, expeça-se edital de citação da ré ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO, com o prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que sendo esta a última ré a ser citada, o prazo de contestação começará a fluir igualmente para os demais réus, nos termos do artigo 231, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, D.F., 13 de dezembro de 2019. Desembargador ESDRAS NEVES Relator”"
E para que chegue ao conhecimento de todos e da ré ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).
Brasília-DF., 17 de dezembro de 2019
FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES
Diretora da Secretaria da Segunda Câmara Cível
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2019, EDIÇÃO N. 242, FL. 83. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2019