Edital de Citação - Divino Caetano e Edna Lima da Silva de Souza - 23/04/2019

Edital de Citação - Divino Caetano e Edna Lima da Silva de Souza.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


2ª CÂMARA CÍVEL


EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

A Senhora Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Relatora da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0701076-22.2018.8.07.0000, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, perante essa 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – situada na Praça Municipal, Lote 1, Bloco A, 3º andar, Sala 306, fone: (61) 3103-7249, CEP 70094-900, Brasília/DF – tramita a AÇÃO RESCISÓRIA nº
0701076-22.2018.8.07.0000, na qual é Autor DISTRITO FEDERAL  e Réus DIVINO CAETANO, DONIZETE ALVES NETO, DORVALINA DA COSTA NEVES, DORZETE CARNEIRO GONCALVES, EDMEI DE BARROS FONSECA, EDNA LIMA DA SILVA DE SOUZA, EDVANDA MARIA DA SILVA, ELENITA BEZERRA RODRIGUES, ELEUSA LAZARO, DOMINGAS DA COSTA NOGUEIRA.

E, por este EDITAL, CITA os réus 
DIVINO CAETANO e EDNA LIMA DA SILVA DE SOUZA, conforme determina a r. decisão ID 8168739, proferida nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0701076-22.2018.8.07.0000,  in verbis (...)2. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar dos esforços envidados e das inúmeras diligências, não houve êxito na localização dos réus, inclusive, foram expedidos mandados para endereços constantes em cadastros públicos, sendo dado concluir, portanto, que tais se encontram em local ignorado ou incerto, consoante dicção do art. 256, § 3º, do CPC. 3. Portanto, defiro o pedido de citação por edital formulado na petição de ID 7307220, p. 1/2, pelo Distrito Federal, em relação aos réus Divino Caetano e Edna Lima da Silva de Souza, na forma do art. 257 do CPC. Assim, citem-se Divino Caetano e Edna Lima da Silva de Souza, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. O prazo para defesa deverá observar os comandos dos arts. 224, § 3º e 231, IV, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (...)Brasília/DF, 12 de abril de 2019. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora. E, para que chegue ao conhecimento de todos e dos réus DIVINO CAETANO e EDNA LIMA DA SILVA DE SOUZA, a Senhora Desembargadora Relatora mandou passar o presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 do CPC e art. 346 do RITJDFT). Brasília-DF, em 15 de abril de 2019.

FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES
Diretora de Secretaria da Segunda Câmara Cível

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2019, EDIÇÃO N. 74, FL. 102. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2019